Lei nº 3.091, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3091

2023

19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos, de uso gratuito, junto de todas as bancas examinadoras da pratica de direção veicular do Município de Porto Velho, em dias de prova, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos, de uso gratuito, junto de todas as bancas examinadoras da prática de direção veicular do município de Porto Velho, em dias de prova, e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    LEI : 

       
        Art. 1º. 
        Torna obrigatório aos Centros de Formações de Condutores do Município de Porto Velho providenciar a instalação de banheiros químicos, de uso gratuito, nas proximidades das bancas examinadoras da prática de direção veicular, para uso dos candidatos avaliados para a obtenção da carteira nacional de habilitação, dos examinadores de trânsito, dos instrutores de trânsito, em dia de prova.
          Parágrafo único  
          Os banheiros químicos a que se refere o caput deste artigo deverão possuir áreas distintas para homens e mulheres com os respectivos lavatórios e sinalização indicativa de sua localização.
            Art. 2º. 
            Os Centros de Formações de Condutores requisitarão do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN as informações sobre o planejamento e localização do local onde ocorrerão as bancas examinadoras referidas no artigo anterior, para a fiel execução do disposto nesta Lei.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado aos Centros de Formações de Condutores a firmarem convênios e/ou parcerias, a fim de disponibilizar os banheiros e também os insumos indispensáveis para a higiene dos usuários dos banheiros químicos, de forma gratuita aos elencados no artigo 1º desta Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                     

                    Câmara Municipal de Porto Velho, 19 de setembro de 2023.


                    Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                    Vereador/Presidente


                     Projeto de Lei nº 4.501/2023
                     Vereador Joel da Enfermagem