Decreto nº 20.648, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.648

2024

28 de Novembro de 2024

Encerra as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, localizada no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

a A
Encerra as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, localizada no Município de Porto Velho, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00021909/2024-17-e.

     

    CONSIDERANDO o atendimento ao disposto na Lei nº 1.507 de 23 de maio de 2003, que “dispõe sobre tipologias das escolas públicas municipais e dá outras providências”, e a Lei nº 1.920, de 23 de dezembro de 2010, que “acrescenta dispositivo à Lei nº 1.507 de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre a tipologia das Escolas Públicas do Município de Porto Velho e dá outras providências". 

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Ficam encerradas as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, localizada no Ramal dos Pioneiros, Km 10, Distrito Nova Califórnia, no município de Porto Velho, criada e denominada pela Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.

          Parágrafo único  

           As atividades serão encerradas, tendo em vista a falta de demanda de alunos.

            Art. 2º. 

            O ato de encerramento de funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, surtirá os efeitos legais e administrativos:

              I – 

              garantia de vagas para a clientela estudantil remanescente na Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Maria Jacira Feitosa de Carvalho, localizada na Rua Cafelândia, s/nº, Distrito Nova Califórnia;

                II – 

                relotação da servidora na Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Maria Jacira Feitosa de Carvalho;

                  III – 

                  cancelamento das habilitações da escola na participação de todo e qualquer programa municipal, estadual ou federal referente a recebimento de recursos financeiros e/ou materiais destinados a sua manutenção e ao desenvolvimento de suas atividades;

                    IV – 

                    encaminhamento da seguinte documentação, devidamente listada a cargo da direção da escola cujo funcionamento fica encerrado, para arquivamento na Divisão de Inspeção Escolar/Departamento de Políticas Públicas-SEMED:

                      a) 

                      pastas individuais de todos os alunos, contendo seus históricos escolares expedidos e documentos de escrituração escolar obrigatório; e

                        b) 

                        demais documentos do arquivo passivo da escola.

                          Art. 3º. 

                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 13 de março de 2024.

                            HILDON DE LIMA CHAVES
                            Prefeito