Decreto nº 20.648, de 28 de novembro de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00021909/2024-17-e.
CONSIDERANDO o atendimento ao disposto na Lei nº 1.507 de 23 de maio de 2003, que “dispõe sobre tipologias das escolas públicas municipais e dá outras providências”, e a Lei nº 1.920, de 23 de dezembro de 2010, que “acrescenta dispositivo à Lei nº 1.507 de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre a tipologia das Escolas Públicas do Município de Porto Velho e dá outras providências".
DECRETA:
Ficam encerradas as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, localizada no Ramal dos Pioneiros, Km 10, Distrito Nova Califórnia, no município de Porto Velho, criada e denominada pela Lei Complementar nº 396, de 15 de setembro de 2010.
As atividades serão encerradas, tendo em vista a falta de demanda de alunos.
O ato de encerramento de funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, surtirá os efeitos legais e administrativos:
garantia de vagas para a clientela estudantil remanescente na Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Maria Jacira Feitosa de Carvalho, localizada na Rua Cafelândia, s/nº, Distrito Nova Califórnia;
relotação da servidora na Escola Municipal de Ensino Fundamental Profª Maria Jacira Feitosa de Carvalho;
cancelamento das habilitações da escola na participação de todo e qualquer programa municipal, estadual ou federal referente a recebimento de recursos financeiros e/ou materiais destinados a sua manutenção e ao desenvolvimento de suas atividades;
encaminhamento da seguinte documentação, devidamente listada a cargo da direção da escola cujo funcionamento fica encerrado, para arquivamento na Divisão de Inspeção Escolar/Departamento de Políticas Públicas-SEMED:
pastas individuais de todos os alunos, contendo seus históricos escolares expedidos e documentos de escrituração escolar obrigatório; e
demais documentos do arquivo passivo da escola.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 13 de março de 2024.