Decreto nº 1, de 24 de novembro de 1965
O INTERVENTOR MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1 943, e
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal, está em débito com os serviços burocratas, precisando urgência para a normalização dos mesmos;
CONSIDERANDO que são frequentes as procuras de titulos de Aforamento e os mesmos carecem minucioso estudo, motivado pelo grande acumulo de requerimentos;
CONSIDERANDO que as exigências da repartição om a cessão de terras pertencentes ao Patrimônio Municipal,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica suspensa a aceitação de requerimentos solicitando Aforamento de terras, até ulterior deliberação.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.