Lei nº 3.072, de 30 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, promovendo a inclusão de programa para funcionamento e atendimento dos
resultados pretendidos pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARPV), instituída pela Lei Complementar nº 905, de 07 de junho de 2022.
Art. 2º.
Os programas definidos no Anexo Único desta Lei ficam incluídos nos Anexos constantes da Lei nº 2.901, de 20 de dezembro de 2021, que institui o
Plano Plurianual (PPA) do Município de Porto Velho para o período 2022-2025.
Art. 3º.
Fica o Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários à execução orçamentária dos Programas dispostos nesta Lei, na forma do Anexo Único, em especial, e no que couber, à Lei nº 2.998, de 19 de dezembro de 2022, que trata da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.