Lei nº 3.059, de 17 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3059

2023

17 de Julho de 2023

Fica instituída no calendário municipal o dia 25 de março, como Dia do Levante Feminista, em memoria as vitimas mortas por Feminicídio, no município de Porto Velho e dá outras providências.

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Fica instituído no calendário municipal o dia 25 de março, como Dia do Levante Feminista, em memória às vítimas mortas por Feminicídio, no município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído no calendário municipal o dia 25 de março como Dia do Levante Feminista, em memória às vítimas mortas por feminicídio no município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          VETADO.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito


                 Projeto de Lei nº 4475/2023.
                 Autoria: Vereadora Ellis Regina.