Decreto nº 16, de 06 de abril de 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9], ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1943,
CONSIDERANDO que o foreiro do lote de terras do Patrimônio Municipal é obrigado, de acôrdo com o que dispõe a cláusula 4ª da Lei nº 13, de 27 de novembro de 1 915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses da data de concessão, edificando-o em todo ou em parte, como fôr conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitoria de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";
CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução à Prefeitura do tereno aforado;
CONSIDERANDO que o foreiro de terras nº 13, da quadra urbana nº 91-A, está de posse deste terreno desde o dia 4 de outubro de 1958 e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria;
CONSIDERANDO, ainda, que chamado por Edital de 1 de março de 1 966, não prestou o enfiteuta os esclarecimentos que se faziam necessários;
DECRETA: