Lei nº 3.247, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3247

2025

31 de Março de 2025

Altera o § 1º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, acrescenta o § 19 do artigo 2º-A da lei nº2.477/2017, de 29 de abril de 2017, e dá outras providências.

a A

Altera o § 1°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8°, e acrescenta o § 19° do art. 2°-A, da Lei n° 2.477/2027, de 29 de abril de 2017, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI:

      Art. 1º. 

      Altera os §§ 1°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8°, e cria o § 19 no artigo 2º-A da Lei n° 2.477/2017, de 29 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “§1° - Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Sociedade Cultural Galo da Meia-Noite, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos Dumont e Presidente Dutra, seguindo pela Rua Pinheiro Machado até a Rua Rafael Vaz e Silva.”

          “§4° – Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Cultural e Recreativa Murupi, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos Dumont e Presidente Dutra, seguindo pela Rua Pinheiro Machado até a Rua Rafael Vaz e Silva.”

            “§5° - Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Sociedade Cultural e Carnavalesca Axé Folia Mix, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos Dumont e Presidente Dutra, seguindo pela Rua Pinheiro Machado até a Rua Rafael Vaz e Silva.”

              “§6° – Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Recreativa e Cultural Porto Maria, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos Dumont e Presidente Dutra, seguindo pela Rua Pinheiro Machado até a Rua Rafael Vaz e Silva.”

                “§7° - Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Cultural e Carnavalesca Bloco Stronda Eletro, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos Dumont e Presidente Dutra, seguindo pela Rua Pinheiro Machado até a Rua Rafael Vaz e Silva.”

                  “§8° – Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Carnavalesca do Bloco Tô de Folga, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos Dumont e Presidente Dutra, seguindo pela Rua Pinheiro Machado até a Rua Rafael Vaz e Silva.”

                    “§9° - Circuito Cultural Zona Norte/Centro, pertinente à Associação Cultural e Esportiva Raça Rubro Negra, compreende inicialmente a concentração na Rua Pinheiro Machado, entre as Ruas Santos Dumont e Presidente Dutra, seguindo pela Rua Pinheiro Machado até a Rua Rafael Vaz e Silva.”

                      “§19° - Circuito Cultural Zona Leste, pertinente à Sociedade Cultural Bloco das Cachorras, compreende inicialmente a concentração na Rua Jaguarão, seguindo pela Rua América, Rua Daniela, Rua Benedito Inocêncio, Rua Vanice Barroso, Rua Vila Nova; retornado pela Rua Daniela, Rua América e Rua Jaguarão.”

                        Art. 2º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          LEONARDO BARRETO DE MORAES
                          Prefeito

                           

                           

                           

                           

                           

                          Projeto de Lei nº 4718/2025.
                          Autoria: Vereador Dr. Gilber Rocha Mercês.