Decreto-SEMPOG nº 20.610, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.610

2024

19 de Novembro de 2024

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130 de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024,
     

     

    Considerando o Ofício n.º º 404/DA/GAB/SEMUSB/2024, de 14 de novembro 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB, solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesa com o processo nº. 00600-00034577/2023-41, tendo como objeto contratação de instituição de ensino e pesquisa para elaboração de diagnóstico avaliação, revisão e ajustes no PMI 001/2018 e indenizações e restituições de concessão de diárias,
     

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 343.700,00 (trezentos e quarenta e três mil e setecentos reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

            10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB
            10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB
            PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
            10.01.15.122.007.2.303Apoio a
            logística dos
            Serviços
            Básico
            FIS3.3.90.481.709.0000.0000180.000,00-

            1.500.0000.0000

            163.700,00-
            3.3.90.931.709.0000.0000-15.000,00
            3.3.90.351.709.0000.0000 165.000,00
            1.500.0000.0000 163.700,00
            SUBTOTAL 343.700,00343.700,00
            TOTAL 343.700,00343.700,00
              Art. 3º. 

              Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.

                Art. 4º. 

                 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES
                      Prefeito do Município 

                       

                      SERGIO LUIZ PACÍFICO
                      Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                       

                      JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
                      Secretário Municipal de Fazenda

                       

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE
                      Procurador Geral Adjunto