Decreto-SEMPOG nº 20.610, de 19 de novembro de 2024
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130 de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024,
Considerando o Ofício n.º º 404/DA/GAB/SEMUSB/2024, de 14 de novembro 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB, solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesa com o processo nº. 00600-00034577/2023-41, tendo como objeto contratação de instituição de ensino e pesquisa para elaboração de diagnóstico avaliação, revisão e ajustes no PMI 001/2018 e indenizações e restituições de concessão de diárias,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 343.700,00 (trezentos e quarenta e três mil e setecentos reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB | ||||||
| 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E SERVIÇOS BÁSICOS - SEMUSB | ||||||
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 10.01.15.122.007.2.303 | Apoio a logística dos Serviços Básico | FIS | 3.3.90.48 | 1.709.0000.0000 | 180.000,00 | - |
1.500.0000.0000 | 163.700,00 | - | ||||
| 3.3.90.93 | 1.709.0000.0000 | - | 15.000,00 | |||
| 3.3.90.35 | 1.709.0000.0000 | 165.000,00 | ||||
| 1.500.0000.0000 | 163.700,00 | |||||
| SUBTOTAL | 343.700,00 | 343.700,00 | ||||
| TOTAL | 343.700,00 | 343.700,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.