Decreto nº 343, de 30 de outubro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

343

1967

30 de Outubro de 1967

Decreto sem Ementa.

a A

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1 943,

D E C R E T A:

    Art. 1º. 
    Fica instituido o Diploma de Honra ao Mérito, a ser concedido a tôdas as pessoas e entidades particulares que se projetarem em consequência de obras meritórias em benefício da cidade e da coletividade portovelhense.
      Art. 2º. 
      A concessão a que se refere o artigo anterior será de livre escolha do Prefeito.
        Art. 3º. 
        o Diploma de Honra ao Mérito será obrigatòriamente registrado no Livro de Ouro existente no Salão de Honra "Antônio Ferreira da Silva", do Palácio 31 de Março.
          Art. 4º. 
          O presente Decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 30 de outubro de 1 967.
                 

                   

                  Cel. Moacyr Nunes de Assumpção

                  PREFEITO MUNICIPAL

                     

                       

                      Cezar Augusto Carvalho de Queiroz

                      SECRETÁRIO