Decreto nº 343, de 30 de outubro de 1967
Art. 1º.
Fica instituido o Diploma de Honra ao Mérito, a ser concedido a tôdas as pessoas e entidades particulares que se projetarem em consequência de obras meritórias em benefício da cidade e da coletividade portovelhense.
Art. 2º.
A concessão a que se refere o artigo anterior será de livre escolha do Prefeito.
Art. 3º.
o Diploma de Honra ao Mérito será obrigatòriamente registrado no Livro de Ouro existente no Salão de Honra "Antônio Ferreira da Silva", do Palácio 31 de Março.
Art. 4º.
O presente Decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.