Decreto nº 16.589, de 10 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

16.589

2020

10 de Março de 2020

“Altera dispositivo do Decreto nº 14.760 de 15 de setembro de 2017, que trata do Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.

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Altera dispositivo do Decreto nº 14.760 de 15 de setembro de 2017, que trata do Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo nº 04.0032-00/2020;

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      Acrescenta os incisos VII e VIII ao artigo 20 do Decreto nº 14.760 de 15 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        VII  – 

        garantir aos servidores idosos a prioridade para o registro de frequência através do ponto eletrônico, conforme previsto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

        VIII  – 

        garantir acessibilidade para o registro de frequência através do ponto eletrônico aos servidores conforme previsto na da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos IV e VI do Art.6º do Decreto nº 14.760 de 15 de setembro de 2017.

          IV  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          Art. 3º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            HILDON DE LIMA CHAVES
            Prefeito