Decreto nº 16.589, de 10 de março de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 14.760, de 15 de setembro de 2017
Art. 1º.
Acrescenta os incisos VII e VIII ao artigo 20 do Decreto nº 14.760 de 15 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
garantir aos servidores idosos a prioridade para o registro de frequência através do ponto eletrônico, conforme previsto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
VIII
–
garantir acessibilidade para o registro de frequência através do ponto eletrônico aos servidores conforme previsto na da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos IV e VI do Art.6º do Decreto nº 14.760 de 15 de setembro de 2017.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.