Lei Complementar nº 312, de 30 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

312

2008

30 de Junho de 2008

Cria cargo em Comissão na Estrutura Organizacional Básica da Chefia de Gabinete do Prefeito, e dá outras providências

a A
Cria cargo em Comissão na Estrutura Organizacional Básica da Chefia de Gabinete do Prefeito, e dá outras providências

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV e VI do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com o que dispõe a Lei nº 1.762, de 19 de dezembro de 2007.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Chefia de Gabinete do Prefeito, o cargo em comissão de Diretora do Centro de Referência.
          § 1º 
          A Lei Complementar nº 222, de 29 de junho de 2005, passa a vigorar acrescida do anexo I da presente Lei Complementar.
            Anexo I

            GABINETE DO PREFEITO

            NOME

            Quant.

            Chefe de Gabinete do Prefeito

            01

            Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

            01

            Secretário Executivo do Gabinete

            01

            Chefe da Assessoria Técnica

            01

            Chefe da Assessoria Militar

            01

            Chefe da Assessoria Legislativa

            01

            Diretor do Departamento de Relações Públicas e Cerimonial

            01

            Diretor de Departamento de Assuntos do Interior

            01

            Administrador Distrital de Nova Califórnia

            01

            Administrador Distrital de Extrema

            01

            Administrador Distrital de Calama

            01

            Administrador Distrital de São Carlos

            01

            Administrador Distrital de Abunã

            01

            Administrador Distrital de Vista Alegre do Abunã

            01

            Administrador Distrital de Mutum Paraná

            01

            Administrador Distrital de Fortaleza do Abunã

            01

            Administrador Distrital de Jacy-Paraná

            01

            Administrador Distrital de Demarcação

            01

            Administrador Distrital de Nazaré

            01

            Chefe da Divisão de Desenvolvimento Distrital

            01

            Chefe da Divisão de Apoio Distrital

            01

            Chefe da Divisão de Apoio Legislativo

            01

            Chefe da Divisão de Relações Públicas

            01

            Chefe da Divisão de Cerimonial

            01

            Chefe de Apoio Administrativo

            01

            Chefe de Apoio Administrativo de Controle Orçamentário

            01

            Chefe de Apoio Administrativo de Pessoal

            01

            Assessor Executivo Especial

            01

            Assessor Executivo N.I

            01

            Assessor Executivo N.II

            01

            Assessor Executivo N.III

            28

            Assessor Especial

            20

            Assessor

            42

            Secretária Executiva

            09

            Secretária N.I

            06

            Responsável pelo Protocolo

            01



            ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

            Quant

            Chefe da Assessoria de comunicação Social

            01

            Chefe da Divisão de Publicidade

            01

            Chefe da Divisão de Imprensa

            01

            Assessor de imprensa Escrita, Falada e Televisada

            30



            COORDENADORIA MUNICIPAL DE MULHERES

            Quant

            Coordenadora

            01

            Assessora Executiva Especial

            05

            Secretária Executiva

            01

            Diretora do Centro de Referência 

            01

            Art. 2º. 
            A remuneração do Cargo de Diretora do Centro de Referência será equivalente a do cargo de Diretor Geral da Maternidade Municipal.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário
                   

                    ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                    Prefeito do Município

                    MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                    Procurador Geral do Município

                       
                        Anexo I

                        COORDENADORIA MUNICIPAL DE MULHERES

                        Quant.

                        Diretora do Centro de Referência

                        01