Decreto nº 396, de 04 de dezembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

396

1967

4 de Dezembro de 1967

Concede uma fração ideal do terreno que constitui a a Quadra 2-M/Urbana.

a A
Concede uma fração ideal do terreno que constitue a Quadra 2-M/Urbana.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do Decreto-Lei Federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1 943, e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 344, de 22 de novembro de 1 967,

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      É concedida a JOSÉ OCEANO ALVES, a fração ideal de 10/1.000 (DEZ MIL AVOS), do terreno que constitue a Quadra 2-M/Urbana, onde existiu o antigo Mercado Público Municipal, cujo terreno mede 24,00 por 38,00 metros, com os seguintes limites: ao Norte, a faixa de acesso denominada Travessia Guaporé; ao Sul, pela rua Henrique Dias; a Leste, pela rua José de Alencar; a Oeste, pela Avenida Presidente Dutra.
        Art. 2º. 
        A concessão de uso do terreno e espaço aéreo sôbre a área e questão é destinada à constituição de condomínio, para fins de edificação.
          Art. 3º. 
          O concessionário se obriga a construir a loja nº 307, a que se refere o projeto de construção aprovado pela Prefeitura Municipal.
            Art. 4º. 
            A presente Concessão será cancelada, desde que seja transferida a benfeitoria, expedindo-se nova concessão em favor do novo condômino.
              Art. 5º. 
              O concessionário fica desde logo imitido na posse da fração de terreno objeto do presente Decreto, obrigado consequentemente, ao pagamento de todos os impostos e taxas que incidam ou venham incidir sôbre a mesma, a partir desta data.
                Art. 6º. 
                O concessionário fica obrigado a apresentar à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, o contrato de construção a que se refere o artigo 3º, sob pena de cancelamento da concessão.
                  Art. 7º. 
                  O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     
                      Pôrto Velho, 04 de dezembro de 1 967.
                         

                           

                          Arq. Irineu Martins de Faria

                          PREFEITO MUNICIPAL

                             

                               

                              Herbert Alencar de Souza

                              SECRETÁRIO