Lei Complementar nº 191, de 08 de julho de 2004
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 125, de 07 de maio de 2001
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87,combinado com os incisos II e III do 1º Parágrafo do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
O cargo em comissão de Controlador Geral, da Controladoria Geral do
Município, será ocupado privativamente por Auditores do Grupo Ocupacional de Controle
Interno do Município, concursados e integrantes da carreira, na forma da lei
Art. 2º.
Para o preenchimento do cargo em comissão de Controlador Geral do
Município, os interessados deverão contar com três anos de exercício em cargo na área de
Controle Interno no Poder Executivo do Município de Porto Velho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.