Lei Complementar nº 191, de 08 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

191

2004

8 de Julho de 2004

“Dispõe sobre a definição de pré requisitos para a função de Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município de Porto Velho.”

a A
“Dispõe sobre a definição de prérequisitos para a função de Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município de Porto Velho.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87,combinado com os incisos II e III do 1º Parágrafo do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O cargo em comissão de Controlador Geral, da Controladoria Geral do Município, será ocupado privativamente por Auditores do Grupo Ocupacional de Controle Interno do Município, concursados e integrantes da carreira, na forma da lei
          Art. 2º. 
          Para o preenchimento do cargo em comissão de Controlador Geral do Município, os interessados deverão contar com três anos de exercício em cargo na área de Controle Interno no Poder Executivo do Município de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                  Prefeito do Município

                  RANILSON DE PONTES GOMES
                  Procurador Geral do Município