Decreto nº 19.753, de 20 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017
Altera dispositivos do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que “dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 957, de 10 de junho de 1991, de que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”.
Art. 1º.
Dá nova redação ao inciso I do Art. 15 e Art. 16 do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujos valores sejam iguais ou inferiores a 4% (quatro por cento) do limite máximo do valor estabelecido no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 16.
O valor do suprimento de fundo deve ser igual ou inferior a 16% (dezesseis por cento) do limite máximo do valor estabelecido no inciso II do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.