Decreto nº 15.390, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

15.390

2018

17 de Agosto de 2018

“Dispõe sobre a competência e responsabilidade da gestão do Skate Parque e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024
Vigência entre 17 de Agosto de 2018 e 21 de Fevereiro de 2024.
Dada por Decreto nº 15.390, de 17 de agosto de 2018

Dispõe sobre a competência e responsabilidade da gestão do Skate Parque e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,


     D E C R E T A: 

       
        Art. 1º. 

        A gestão administrativa do Skate Parque no que diz respeito à manutenção,  recuperação e desenvolvimento é de responsabilidade da Subsecretaria
         Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.

          § 1º 

           Inclui-se no rol de ações dispostas no caput deste artigo a execução de ações urbanísticas e de paisagismo, que promovam a arte e a técnica de
           planejar e organizar a paisagem para possibilitar maior aproveitamento e fruição do Skate Parque.

            § 2º 

            A Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB auxiliará a SEMA nas atividades de conservação e limpeza do Skate Parque, ficando esta responsável pelo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários.

              § 3º 

              A SEMA, poderá estabelecer convênios ou contratos com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR para fomentar as atividades
               e ações dispostas neste artigo.

                Art. 2º. 

                Para subsidiar, organizar e regular as atividades econômicas desenvolvidas no Skate Parque, seja por permissionários ou por ambulantes, a SEMA
                 oficiará a Fiscalização de Posturas da Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB, incorporada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Básicos - SEMISB.

                  Parágrafo único  

                  A SEMUSB, através do Departamento de Posturas, realizará de forma direta ou indireta Ações Fiscais que visem manter a ordem e boas condutas dos permissionários ou ambulantes que forem autorizados a exercer atividades econômicas no interior do Skate Parque.

                    Art. 3º. 

                    Compete a SEMA, estabelecer as diretrizes de uso do Skate Parque, além de executar os procedimentos administrativos para funcionamento e
                     manutenção, conservação e para consecução deste objeto, podendo:

                      I – 

                      Estabelecer diretrizes de uso do Parque; 

                        II – 

                        Estabelecer procedimentos e instrumentos para gestão do Parque conforme sua competência, na forma de regulamento; 

                          III – 

                          Elaborar regimentos específicos para o Parque, considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;

                            IV – 

                             Fomentar, através do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas verdes, instituídos pela Lei nº 1.755 de 08 de novembro de 2007 e Lei nº 1.801, de 02 de Janeiro de 2008 a gestão em parceria do Skate Parque; 

                              V – 

                              Fomentar a adoção do Programa de Zeladoria Comunitária, instituído pela Lei nº 1.800 de 23 de dezembro de 2008; 

                                VI – 

                                Resolver outras questões relativas ao Skate Parque;

                                  VII – 

                                  Executar Procedimentos Administrativos para utilização do Skate Parque para concessão, permissão de uso, convênios quanto a utilização integral de
                                   seu espaço; 

                                    VIII – 

                                    Realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação do Parque;

                                      IX – 

                                      Autorizar a realização de eventos no Parque.

                                        Parágrafo único  

                                        Para fins deste decreto denominam-se usuários institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividade específicas. 

                                          Art. 4º. 

                                          Compete ao Departamento de Fiscalização de Posturas da SEMUSB, ouvindo a SEMA, executar, mediante prévia vistoria, a classificação por tipologia das atividades a serem autorizadas no interior do Skate Parque, disciplinado e organizando a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social, econômico, de participação popular e relevância ao interesse público, além de:

                                            I – 

                                            Elaborar, organizar e manter atualizados no Cadastro de Espaços Públicos, de sua responsabilidade no município de Porto Velho, os permissionários ou ambulantes que desenvolvem atividades no Skate Parque;

                                              II – 

                                              Auxiliar a SEMA quanto aos participantes de Programa de Adoção de Praças públicas e de Esportes e Áreas verdes e ainda quanto as entidades
                                               participantes do Programa de Zeladoria Comunitária. 

                                                Art. 5º. 

                                                Compete a Subsecretaria Municipal de Indústria e Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR: 

                                                  I – 

                                                  Fomentar e desenvolver as atividades econômicas dos Permissionários ou ambulantes que desenvolvam atividades no Skate Parque e que estejam com contrato/permissão em vigência com o Município de Porto Velho; 

                                                    II – 

                                                    Buscar nas instituições oficiais, Linhas de Créditos para serem oferecidas aos Permissionários ou ambulantes do Parque;

                                                      III – 

                                                      Oferecer cursos de captações profissionais aos Permissionários, por intermédio de Instituições ou Convênios aos Permissionários ou ambulantes do
                                                       Skate Parque;

                                                        Art. 6º. 

                                                        Compete a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES:

                                                          I – 

                                                          Fomentar e desenvolver as atividades esportivas e de lazer aos usuários e toda a população de Porto Velho que frequente o Skate Parque.

                                                            Art. 7º. 

                                                            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              Art. 8º. 

                                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                   

                                                                  HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                   Prefeito 


                                                                  ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR
                                                                   Secretário Municipal de Integração