Decreto nº 15.390, de 17 de agosto de 2018
Dada por Decreto nº 15.390, de 17 de agosto de 2018
A gestão administrativa do Skate Parque no que diz respeito à manutenção, recuperação e desenvolvimento é de responsabilidade da Subsecretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.
Inclui-se no rol de ações dispostas no caput deste artigo a execução de ações urbanísticas e de paisagismo, que promovam a arte e a técnica de
planejar e organizar a paisagem para possibilitar maior aproveitamento e fruição do Skate Parque.
A Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB auxiliará a SEMA nas atividades de conservação e limpeza do Skate Parque, ficando esta responsável pelo fornecimento dos materiais e equipamentos necessários.
A SEMA, poderá estabelecer convênios ou contratos com a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR para fomentar as atividades
e ações dispostas neste artigo.
Para subsidiar, organizar e regular as atividades econômicas desenvolvidas no Skate Parque, seja por permissionários ou por ambulantes, a SEMA
oficiará a Fiscalização de Posturas da Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB, incorporada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Básicos - SEMISB.
A SEMUSB, através do Departamento de Posturas, realizará de forma direta ou indireta Ações Fiscais que visem manter a ordem e boas condutas dos permissionários ou ambulantes que forem autorizados a exercer atividades econômicas no interior do Skate Parque.
Compete a SEMA, estabelecer as diretrizes de uso do Skate Parque, além de executar os procedimentos administrativos para funcionamento e
manutenção, conservação e para consecução deste objeto, podendo:
Estabelecer diretrizes de uso do Parque;
Estabelecer procedimentos e instrumentos para gestão do Parque conforme sua competência, na forma de regulamento;
Elaborar regimentos específicos para o Parque, considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;
Fomentar, através do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas verdes, instituídos pela Lei nº 1.755 de 08 de novembro de 2007 e Lei nº 1.801, de 02 de Janeiro de 2008 a gestão em parceria do Skate Parque;
Fomentar a adoção do Programa de Zeladoria Comunitária, instituído pela Lei nº 1.800 de 23 de dezembro de 2008;
Resolver outras questões relativas ao Skate Parque;
Executar Procedimentos Administrativos para utilização do Skate Parque para concessão, permissão de uso, convênios quanto a utilização integral de
seu espaço;
Realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação do Parque;
Autorizar a realização de eventos no Parque.
Para fins deste decreto denominam-se usuários institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividade específicas.
Compete ao Departamento de Fiscalização de Posturas da SEMUSB, ouvindo a SEMA, executar, mediante prévia vistoria, a classificação por tipologia das atividades a serem autorizadas no interior do Skate Parque, disciplinado e organizando a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social, econômico, de participação popular e relevância ao interesse público, além de:
Elaborar, organizar e manter atualizados no Cadastro de Espaços Públicos, de sua responsabilidade no município de Porto Velho, os permissionários ou ambulantes que desenvolvem atividades no Skate Parque;
Auxiliar a SEMA quanto aos participantes de Programa de Adoção de Praças públicas e de Esportes e Áreas verdes e ainda quanto as entidades
participantes do Programa de Zeladoria Comunitária.
Compete a Subsecretaria Municipal de Indústria e Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR:
Fomentar e desenvolver as atividades econômicas dos Permissionários ou ambulantes que desenvolvam atividades no Skate Parque e que estejam com contrato/permissão em vigência com o Município de Porto Velho;
Buscar nas instituições oficiais, Linhas de Créditos para serem oferecidas aos Permissionários ou ambulantes do Parque;
Oferecer cursos de captações profissionais aos Permissionários, por intermédio de Instituições ou Convênios aos Permissionários ou ambulantes do
Skate Parque;