Decreto nº 15.381, de 14 de agosto de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 19.757, de 22 de fevereiro de 2024
Revoga integralmente o(a)
Decreto nº 13.767, de 20 de janeiro de 2015
Vigência entre 14 de Agosto de 2018 e 21 de Fevereiro de 2024.
Dada por Decreto nº 15.381, de 14 de agosto de 2018
Dada por Decreto nº 15.381, de 14 de agosto de 2018
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que todo o terreno onde se localiza o Parque Circuito pertence a União, sendo conveniado entre a INFRAERO e a Prefeitura de Porto Velho, através da SEMA/SEMI sua gestão;
CONSIDERANDO que a Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável trabalha junto a União para elevar o Parque Circuito a categoria de Unidade de Conservação;
DECRETA:
Art. 1º.
A gestão do Parque Circuito “Dr. José Adelino da Silva” do Município de Porto Velho, no que diz respeito à Administração, Manutenção, Conservação e
Recuperação é de responsabilidade da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º
Inclui-se no rol de ações dispostas no caput deste Artigo a execução de ações urbanísticas e de paisagismo, que promovam a arte e a técnica de planejar e organizar a paisagem para possibilitar maior aproveitamento e fruição do Parque Circuito.
§ 2º
A Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, poderá estabelecer convênios ou contratos com a Empresa de
Desenvolvimento Urbano para fomentar as atividades e ações dispostas neste artigo.
Art. 2º.
Para subsidiar, organizar e regular as atividades econômicas desenvolvidas no Parque Circuito, seja por permissionários ou por ambulantes, a SEMA
oficiará a o Departamento de Posturas da Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos - SEMUSB, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Básicos – SEMISB.
Parágrafo único
A SEMUSB, através do Departamento de Posturas, realizará de forma direta ou indireta Ações Fiscais que visem manter a ordem e boas condutas dos permissionários ou ambulantes que forem autorizados a exercer atividades econômicas no interior do Parque Circuito.
Art. 3º.
Compete a SEMA, estabelecer as diretrizes de uso do Parque Circuito, além de executar os procedimentos administrativos para funcionamento e
manutenção, conservação e para consecução deste objeto, podendo:
I –
Estabelecer diretrizes de uso do Parque;
II –
Estabelecer procedimentos e instrumentos para gestão do Parque conforme sua competência, na forma de regulamento, respeitando o estabelecido no Convênio entre a Prefeitura de Porto Velho e a INFRAERO;
III –
Elaborar regimentos específicos para o Parque, considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;
IV –
Fomentar, através do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas verdes, instituídos pela Lei nº 1.755 de 08 de novembro de 2007 e Lei nº 1.801, de 02 de Janeiro de 2008 a gestão em parceria do Parque da Cidade, desde que autorizada pela INFRAERO;
V –
Fomentar a adoção do Programa de Zeladoria Comunitária, instituído pela Lei nº 1.800 de 23 de dezembro de 2008, desde que autorizada pela INFRAERO;
VI –
Resolver outras questões relativas ao Parque Circuito;
VII –
Executar Procedimentos Administrativos para utilização do Parque Circuito para concessão, permissão de uso, convênios quanto a utilização integral de seu espaço, desde que autorizada pela INFRAERO;
VIII –
Realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação do Parque;
IX –
Autorizar a realização de eventos no Parque.
Parágrafo único
Para fins deste decreto denominam-se usuários institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividade especificas.
Art. 4º.
Compete ao Departamento de Posturas da SEMUSB, através da Divisão de Espaços Públicos, ouvindo a SEMA, executar, mediante prévia vistoria, a
classificação por tipologia das atividades a serem autorizadas no interior do Parque Circuito, disciplinado e organizando a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social, econômico, de participação popular e relevância ao interesse público, além de:
I –
Elaborar, organizar e manter atualizados no Cadastro de Espaços Públicos, de sua responsabilidade no município de Porto Velho, os permissionários ou
ambulantes que desenvolvem atividades no Parque Circuito;
II –
Auxiliar a SEMA quanto aos participantes de Programa de Adoção de Praças públicas e de Esportes e Áreas verdes e ainda quanto as entidades participantes do Programa de Zeladoria Comunitária.
Art. 5º.
Compete a Subsecretaria Municipal de Indústria e Comércio, Trabalho e Turismo – SEMDESTUR:
I –
Fomentar e desenvolver as atividades econômicas dos Permissionários ou ambulantes que desenvolvam atividades no Parque Circuito e que estejam com contrato/permissão em vigência com o Município de Porto Velho;
II –
Buscar nas instituições oficiais, Linhas de Créditos para serem oferecidas aos Permissionários ou ambulantes do Parque;
III –
Oferecer cursos de captações profissionais aos Permissionários, por intermédio de Instituições ou Convênios aos Permissionários ou ambulantes do Parque Circuito;