Decreto nº 14.490, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

14.490

2017

15 de Maio de 2017

“Estabelece atividades e competências para a Gestão dos Espaços Públicos de Porto Velho”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 11.623, de 16 de abril de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 15.293, de 26 de junho de 2018
Vigência entre 15 de Maio de 2017 e 25 de Junho de 2018.
Dada por Decreto nº 14.490, de 15 de maio de 2017

Estabelece atividades e competências para a Gestão dos Espaços Públicos de Porto Velho.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica estabelecida as atividades e competências para a Gestão de Espaços Públicos, conforme as atribuições disciplinadas pela Lei Complementar n° 648 de 06 de janeiro de 2017 e alterações provenientes da Lei Complementar n° 650 de 08 de fevereiro de 2017.
          Parágrafo único  
          A responsabilidade pelos Espaços Públicos do Município de Porto Velho é de competência da Subsecretaria Municipal de Indústria e Comércio, Trabalho e Turismo – SEMDESTUR incorporada a Secretaria Municipal de Integração - SEMI que lhe sucede em todos os direitos, obrigações, competências e atribuições.
            Art. 2º. 
            Fica estabelecido, nos termos deste Decreto que os Espaços Públicos, sob competência da SEMDESTUR compreendem os seguintes espaços públicos:
              I – 
              Shopping Popular Rio Madeira;
                II – 
                Mercado Central;
                  III – 
                  Mercado do Km 1;
                    IV – 
                    Mercado do Pedacinho de Chão;
                      V – 
                      Mercado do Pescado;
                        VI – 
                        Mercado Cultural;
                          VII – 
                          Praça Marechal Rondon;
                            VIII – 
                            Praça Jonhathas Pedrosa;
                              IX – 
                              Praça Getúlio Vargas;
                                X – 
                                Praça Aluizio Ferreira
                                  XI – 
                                  Praça Rio Candeias
                                    XII – 
                                    Praça Domino;
                                      XIII – 
                                      Praça Skate Parque;
                                        XIV – 
                                        Praça Cohab;
                                          XV – 
                                          Praça Pirâmide;
                                            XVI – 
                                            Centro Gastronômico do Porto;
                                              XVII – 
                                              Poliesportivo Jatuarana;
                                                XVIII – 
                                                Praça Campos Sales;
                                                  XIX – 
                                                  Praça Estrada de Ferro Madeira Mamoré;
                                                    XX – 
                                                    Praça do Taxista;
                                                      XXI – 
                                                      Praça Bola Sete;
                                                        XXII – 
                                                        Mirante I;
                                                          XXIII – 
                                                          Mirante II;
                                                            XXIV – 
                                                            Mirante III.
                                                              Art. 3º. 
                                                              Compete a Subsecretaria Municipal de Indústria e Comércio, Trabalho e Turismo – SEMDESTUR:
                                                                I – 
                                                                Estabelecer diretrizes de uso dos espaços públicos;
                                                                  II – 
                                                                  Estabelecer Procedimentos e instrumentos para gestão dos espaços públicos conforme sua competência na forma de regulamentos;
                                                                    III – 
                                                                    Elaborar regimentos específicos para os diversos espaços públicos considerando sua potencialidade de utilização pela população e usuários institucionais;
                                                                      IV – 
                                                                      Regulamentar a gestão do Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas verdes, instituídos pela Lei n° 1755 de 08 de novembro de 2007 e Lei n° 1.808 de 02 de janeiro de 2008;
                                                                        V – 
                                                                        Regulamentar o Programa de Zeladoria Comunitária, Instituído pela Lei n° 1800 de 23 de dezembro de 2008;
                                                                          VI – 
                                                                          Resolver outras questões relativas aos espaços públicos;
                                                                            VII – 
                                                                            Executar mediante prévia vistoria a classificação por tipologia dos bens públicos sujeitos a Permissão e Concessão de uso, mediante avaliação de localização, dimensão, potenciais de desenvolvimento social econômico, de participação popular e relevância ao interesse público.
                                                                              VIII – 
                                                                              Elaborar, organizar e manter atualizados, em conjunto com o órgão de Posturas do Município, os Cadastros dos Espaços Públicos do Município de Porto Velho:
                                                                                a) 
                                                                                Permissionários e Concessionários de uso de bens públicos de Porto Velho; e
                                                                                  b) 
                                                                                  Usuários institucionais de bens públicos de Porto Velho;
                                                                                    c) 
                                                                                    Entidades participantes do Programa de Zeladoria Comunitária.
                                                                                      IX – 
                                                                                      Executar procedimentos Administrativos que geram bens públicos do Município de Porto Velho nas formas de concessão, permissão de uso e convênios.
                                                                                        X – 
                                                                                        Gestão e fiscalização de Contratos de Permissão, Concessão de uso e os Convênios do Programa de Zeladoria e adoção de Espaços Públicos;
                                                                                          XI – 
                                                                                          Realizar de forma direta ou indireta ações que viabilizem a manutenção e conservação dos espaços descritos no art. 2° deste decreto.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            Para fins deste decreto denominam-se Usuários Institucionais os demais órgãos públicos que fazem uso regular de determinados bens públicos com predominância de atividades específicas.
                                                                                              Art. 4º. 
                                                                                              Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto n° 11.623 de 16 de Abril 2010.
                                                                                                   

                                                                                                     

                                                                                                     HILDON DE LIMA CHAVES
                                                                                                     Prefeito


                                                                                                     ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR
                                                                                                     Secretário Municipal de Integração


                                                                                                     JOSÉ LUIZ STORER JUNIOR

                                                                                                    Procurador Geral do Município