Decreto-SEMPOG nº 19.810, de 18 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.810

2024

18 de Março de 2024

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023 - Loa Orçamentária Anual - LOA 2024;


     Considerando o art. 8º, § 1º e 2º do Decreto 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabele procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares;


     Considerando o Ofício n° 204/2024/ASGOV/SGG, de 04 de março de 2024, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG encaminha o Ofício n.º 19/CTEAEP/2024, de 17 de fevereiro de 2024, quanto a suplementação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 082/2023,


     D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES
                    Prefeito do Município


                    SERGIO LUIZ PACÍFICO
                    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão


                    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
                    Secretário Municipal de Fazenda


                    SALATIEL LEMOS VALVERDE
                    Procurador Geral Adjunto