Decreto nº 19.817, de 20 de março de 2024
Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) da poligonal do Loteamento Miraflores, descrita nas Matrículas 17.850 e 17.851 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, Livro 2-RG, fls. 1. A Poligonal está contida em parte no Bairro Três Marias e em parte no Bairro Cidade Jardim, no município de Porto Velho, e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00003614/2024-51-e.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária como instrumento de efetivação do direito à moradia, ao desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no município de Porto Velho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) e suas modalidades e procedimentos que podem ser adotados para as ocupações consolidadas irreversíveis na vigência da lei;
CONSIDERANDO o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, conforme a Lei Complementar n° 838 de 4 de Fevereiro de 2021, que direciona a política de expansão urbana e desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO que a origem do Loteamento Miraflores é resultante de parcelamento de solo privado, aprovado e registrado em 1984, conforme processo administrativo nº 3226/1984, com registro cartorial nas Matrículas: 17.850 (R-2 1984, AV-03 1984, AV-04 1984 e AV 05 1987) e 17.851 (R-2 1987, AV-03 1984, AV-04 1987 e AV 05 1987);
CONSIDERANDO vistoria na poligonal do empreendimento, foi constatada a ocupação de áreas públicas, destinadas à construção de equipamentos que atendam o interesse público;
CONSIDERANDO que a regularização fundiária da Poligonal trará benefícios substanciais para Porto Velho, conferindo segurança jurídica aos moradores que ocupam áreas públicas e privadas sem a devida titulação, trazendo e incentivando investimentos e melhorias habitacionais e econômicas para o empreendimento Jardim Miraflores. Além disso, Porto Velho se beneficiará com o aumento da arrecadação de impostos e a possibilidade de planejar e implementar melhorias na infraestrutura urbana. A regularização também facilitará o acesso dos moradores aos serviços públicos, promovendo a inclusão social e reduzindo as desigualdades urbanas, representando um passo significativo para o desenvolvimento sustentável da cidade, promovendo o uso adequado do solo urbano e contribuindo para a qualidade de vida de seus habitantes.
DECRETA: