Decreto nº 19.819, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.819

2024

20 de Março de 2024

Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Núcleo Urbano da Vila Calderita, no município de Porto Velho, e estabelece outras providências.

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Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Núcleo Urbano da Vila Calderita, no município de Porto Velho, e estabelece outras providências.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no Art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00005028/2024-41-e.


     CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária como instrumento de efetivação do direito à moradia, ao desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no município de Porto Velho;


     CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) e suas modalidades;


     CONSIDERANDO o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, conforme da Lei Complementar n° 838/2021, que direciona a política de expansão urbana e desenvolvimento municipal;


     CONSIDERANDO a origem do Núcleo Urbano de Vila Calderita, instalado a 45 quilômetros da cidade de Porto Velho, às margens do Rio Jamari, zona rural, onde lotes eram demarcados e comercializados, deixando os compradores apenas com um recibo de pagamento como prova de
     posse.


     CONSIDERANDO a necessidade de regularização fundiária é evidente para assegurar a segurança jurídica dos moradores e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável;


     CONSIDERANDO que a regularização fundiária do Núcleo Urbano da Vila Calderita trará benefícios substanciais, conferindo segurança jurídica aos moradores, incentivando investimentos em melhorias habitacionais e contribuindo para a valorização do Núcleo. Além disso, Porto Velho se
     beneficiará com o aumento da arrecadação de impostos e a possibilidade de planejar e implementar melhorias na infraestrutura urbana. A regularização também facilitará o acesso dos moradores aos serviços públicos, promovendo a inclusão social e reduzindo as desigualdades urbanas, representando um passo significativo para o desenvolvimento sustentável da cidade, promovendo o uso adequado do solo urbano e contribuindo para a qualidade de vida de seus habitantes.


     DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Núcleo Urbano da Vila Calderita, no município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) será responsável pela execução das ações e aplicação estabelecidas nos termos da Lei Federal n º 13.465/2017.
            Parágrafo único  
            O procedimento administrativo referente ao caput será executado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF), instituída pela Portaria n.º 19/2023/GAB/SEMUR, de 20 de maio de 2023.
              Art. 3º. 
              O processo de regularização incluirá as áreas descritas conforme as coordenadas geográficas, perímetros e confrontações delimitada na poligonal, sendo estas:
                I – 
                Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.046.971,96m e E 442.678,64m; deste segue confrontando com a propriedade de RIO JAMARI, com azimute de 242°54'08" por uma distância de 231,57m até o vértice -P-02, de coordenadas N 9.046.866,48m e E 442.472,49m; deste segue confrontando com a propriedade de RIO JAMARI, com azimute de 210°24'52" por uma distância de 223,86m até o vértice -P-03, de coordenadas N 9.046.673,43m e E 442.359,16m; deste segue confrontando com a propriedade de RIO JAMARI, com azimute de 187°11'31" por uma distância de 137,45m até o vértice -P-04, de coordenadas N 9.046.537,07m e E 442.341,95m; deste segue confrontando com a propriedade de RIO JAMARI, com azimute de 160°46'05" por uma distância de 114,28m até o vértice -P-05, de coordenadas N 9.046.429,16m e E 442.379,59m; deste segue confrontando com a propriedade de TERRAS DE TERCEIROS, com azimute de 233°47'21" por uma distância de 124,33m até o vértice -P-06, de coordenadas N 9.046.355,71m e E 442.279,28m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE PRESERVAÇÃO, com azimute de 322°46'29" por uma distância de 191,16m até o vértice -P-07, de coordenadas N 9.046.507,93m e E 442.163,64m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE PRESERVAÇÃO, com azimute de 11°47'32" por uma distância de 111,96m até o vértice -P-08, de coordenadas N 9.046.617,52m e E 442.186,52m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE PRESERVAÇÃO, com azimute de 306°54'27" por uma distância de 501,96m até o vértice -P-09, de coordenadas N 9.046.918,96m e E 441.785,15m; deste segue confrontando com a propriedade de TERRAS DE TERCEIROS, com azimute de 45°09'52" por uma distância de 409,30m até o vértice P-010, de coordenadas N 9.047.207,55m e E 442.075,40m; deste segue confrontando com a propriedade de TERRAS DE TERCEIROS, com azimute de 84°30'47" por uma distância de 328,76m até o vértice -P-011, de coordenadas N 9.047.238,98m e E 442.402,65m; deste segue confrontando com a propriedade de TERRAS DE TERCEIROS, com azimute 134°03'13" por uma distância de 384,02m até o vértice -P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.758,65 m.
                  II – 
                  Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
                    III – 
                    Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
                      Art. 4º. 
                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                         

                           

                           HILDON DE LIMA CHAVES
                           Prefeito