Decreto nº 19.826, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.826

2024

21 de Março de 2024

Dispõe sobre a denominação da Vila Olímpica Chiquilito Erse e seus bens públicos, e dá outras providências.

a A

 Dispõe sobre a denominação da Vila Olímpica Chiquilito Erse e seus bens públicos, e dá outras providências.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processos nº 00600-00048966/2023-54-e, 00600-00010790/2024-49-e, 00600-00044511/2023-60-e e 00600-00010788/2024-70-e.

     

    CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, V, VII da Constituição do Estado de Rondônia c/c os incisos II, IV, VI, alínea “a” da Constituição Federal;


     CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 81 a 83 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, pertinentes a finalidade, competência e Gestão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMES;


     CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.265, de 12 de agosto de 1996 e alterações que estabelece normas a denominação de próprios, vias e logradouros, numeração predial, e dá outras providências;


     CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial – Tema 1070 do STF que trata da competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e permite ao Poder Executivo denominar seus próprios públicos por intermédio de Decreto e Poder Legislativo por intermédio de Lei.


     DECRETA:

       
        Art. 1º. 
        Fica criada e denominada a “Vila Olímpica Chiquilito Erse”, o complexo esportivo localizado na Avenida Amazonas, nº 6363, Bairro Cuniã no Município de Porto Velho Rondônia.
          Art. 2º. 
          Ficam criados e denominados os próprios públicos localizados na "Vila Olímpica Chiquilito Erse", os seguintes bens públicos:
            I – 
            Campo de Futebol e Pista de Atletismo Semioficial Fernando Rocha;
              II – 
              Quadra de Areia I – José Borges Filho; e
                III – 
                Quadra de Areia II – Célio Rodrigues Lopes.
                  Art. 3º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES
                       Prefeito