Decreto nº 19.826, de 21 de março de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processos nº 00600-00048966/2023-54-e, 00600-00010790/2024-49-e, 00600-00044511/2023-60-e e 00600-00010788/2024-70-e.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, V, VII da Constituição do Estado de Rondônia c/c os incisos II, IV, VI, alínea “a” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 81 a 83 da Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022, pertinentes a finalidade, competência e Gestão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMES;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.265, de 12 de agosto de 1996 e alterações que estabelece normas a denominação de próprios, vias e logradouros, numeração predial, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o entendimento jurisprudencial – Tema 1070 do STF que trata da competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e permite ao Poder Executivo denominar seus próprios públicos por intermédio de Decreto e Poder Legislativo por intermédio de Lei.
DECRETA: