Decreto-SEMPOG nº 20.475, de 08 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.475

2024

8 de Outubro de 2024

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130 de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024;
     

    Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.° 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais; 
     

    Considerando o Ofício n° 20644/2024/ASGOV/SGG, de 17 de julho de 2024, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, encaminha o Ofício n.° 041/CMPV/GVEAF/2024, de 10 de julhoo de 2024, referente ao remanejamento de recursos da Emenda Parlamentar n°. 51 e 54/2023 pelo Vereador Everaldo Fogaça em favor da Fundação Cultural de Porto Velho para a Associação Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Vai Quem Quer - ACBVQQ,

     

     D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 18.721, de 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES
                    Prefeito do Município 

                     

                    SERGIO LUIZ PACÍFICO
                    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                     

                    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE
                    Procurador Geral Adjunto