Decreto nº 19.839, de 25 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.839

2024

25 de Março de 2024

Dispõe sobre a delegação de competências e atribuições à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR quanto à fixação das condições de utilização e operacionalização do Museu do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), e dá outras providências.

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Dispõe sobre a delegação de competências e atribuições à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR quanto à fixação das condições de utilização e operacionalização do Museu do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     CONSIDERANDO o relevante interesse público consubstanciado na abertura e utilização pela população do espaço público do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM);


     CONSIDERANDO a reunião realizada entre os entes de fiscalização, autorização e envolvidos na operação do Complexo.


     DECRETA:

     

       
        Art. 1º. 
        Fica delegada as competências e atribuições à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR, para por meio de Portaria fixar as condições de utilização e operacionalização do Museu do Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), Galpão 1 e 2, devendo observar o Manual de Utilização existente.
          Parágrafo único  
          Fica autorizada a SEMDESTUR a utilizar-se da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL para consecução dos objetivos pretendidos pelo presente Decreto.
            Art. 2º. 
            Ficam preservadas as atribuições e competências derivadas do Contrato nº 013/PGM/2023 – Proc. 21.00028/2021, em relação à concessionária, quanto à conservação, limpeza e operacionalização dos espaços que integram o Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), observado o disposto no Art. 1º deste Decreto.
              Art. 3º. 
              A Portaria de que trata o caput do Art. 1º deste Decreto, deverá ser publicada no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente Decreto.
                Art. 4º. 
                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES
                     Prefeito