Decreto nº 476, de 24 de agosto de 1970
Art. 1º.
Fica aberto à Diretoria dos Serviços Urbanos um crédito adicional de CR$-6.475,47 (SEIS MIL QUATROCENTOS SETENTA CINCO CRUZEIROS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), para suplementar a dotação do orçamento vigente abaixo especificada:
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, de igual valor, da dotação do orçamento corrente, conforme abaixo:
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.