Decreto nº 493, de 22 de dezembro de 1971
Art. 1º.
A Avenida Dr. Rafael Vaz e Silva, estender-se-á no sentido norte-sul da cidade de Porto Velho, cruzando os bairros da Liberdade e Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º.
Fica autorizado o setor de Serviços Urbanos desta Prefeitura a proceder o emplacamento da referida Avenida com sua nova denominação.
Art. 3º.
Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.