Decreto nº 20.183, de 05 de julho de 2024
Ficam acrescentados os incisos I ao XIX e alterado o caputdo Art. 1º do Decreto nº 18.842, de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Programas do Minha Casa Minha Vida;
Casa Verde Amarela;
Orgulho do Madeira;
Candelárias;
Veredas;
Morar Melhor;
Habitar Brasil;
Arco Iris;
Pró-Moradias;
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS);
Porto Fino;
Porto Fino;
Porto Madero;
Residencial Novo Horizonte - Rua João Paulo I, 2501, Bairro Conceição;
Riviera Zona Sul - Rua João Paulo I, 2400, Bairro Conceição;
Moradas do Sul - Rua Principal, 850, Bairro Novo Horizonte;
Araguaia - Rua Principal, s/n, Bairro Novo Horizonte;
Parque dos Ipê - Rua Principal, 505, Bairro Novo Horizonte; e
dentre outros posteriormente declarados pela municipalidade."
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.