Decreto nº 20.183, de 05 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.183

2024

5 de Julho de 2024

Acrescenta incisos I ao XIX e altera o caput do Art. 1º do Decreto nº 18.842, de 07 de março de 2023, que "regulamenta a Lei nº 2.301, de 30 de maio de 2016, que autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar serviços de recuperação de pavimentação asfáltica e iluminação pública nos condomínios habitacionais do Município de Porto Velho."

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Acrescenta incisos I ao XIX e altera o caput do Art. 1º do Decreto nº 18.842, de 07 de março de 2023, que "regulamenta a Lei nº 2.301, de 30 de maio de 2016, que autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar serviços de recuperação de pavimentação asfáltica e iluminação pública nos condomínios habitacionais do Município de Porto Velho".

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00032573/2024-18-e.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Ficam acrescentados os incisos I ao XIX e alterado o caputdo Art. 1º do Decreto nº 18.842, de 07 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          I  – 

           Programas do Minha Casa Minha Vida;

          II  – 

          Casa Verde Amarela;

          III  – 

          Orgulho do Madeira;

          IV  – 

          Candelárias;

          V  – 

          Veredas;

          VI  – 

          Morar Melhor;

          VII  – 

          Habitar Brasil;

          VIII  – 

          Arco Iris;

          IX  – 

          Pró-Moradias;

          X  – 

          Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS);

          XI  – 

          Porto Fino;

          XII  – 

          Porto Fino;

          XIII  – 

          Porto Madero;

          XIV  – 

          Residencial Novo Horizonte - Rua João Paulo I, 2501, Bairro Conceição;

          XV  – 

          Riviera Zona Sul - Rua João Paulo I, 2400, Bairro Conceição;

          XVI  – 

          Moradas do Sul - Rua Principal, 850, Bairro Novo Horizonte;

          XVII  – 

          Araguaia - Rua Principal, s/n, Bairro Novo Horizonte;

          XVIII  – 

          Parque dos Ipê - Rua Principal, 505, Bairro Novo Horizonte; e

          XIX  – 

          dentre outros posteriormente declarados pela municipalidade."

          Art. 2º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

             

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito