Decreto-SEMPOG nº 20.239, de 23 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.239

2024

23 de Julho de 2024

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024;

     

    Considerando o Ofício n.º 214/2024/DEA/SEMTRAN, de 19 de julho de 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte - SEMTRAN, solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas com aquisição de material de consumo,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 328.843,94 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).

         

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTE - SEMTRAN

          14.31 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FMT

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          14.31.04.122.138.2.624

          Ampliação e manutenção das sinalizações de trânsito verticais e horizontais

          FIS

          3.3.90.39

          2.752.0000.0000

          328.843,94

          -

          3.3.90.30

          2.752.0000.0000

          -

          328.843,94

          SUBTOTAL

          328.843,94

          328.843,94

          TOTAL

          328.843,94

          328.843,94

           

            Art. 3º. 

             Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES

                    Prefeito do Município

                     

                    SERGIO LUIZ PACÍFICO

                    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                     

                    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral Adjunto