Decreto-SEMPOG nº 20.236, de 23 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.236

2024

23 de Julho de 2024

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2024;

     

    Considerando o Ofício n.° 92/2024/DIOR/DEF/CGF/GAB/SEMED, de 16 de julho de 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o folha de pagamento,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

         Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 305.816,67 (trezentos e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).

         

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.094, de 25 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          09.01.12.361.311.2.752

          Transporte escolar

          FIS

          3.3.90.30

          1.540.0030.0000

          305.816,67

          -

          09.01.12.365.155.2.772

          Remuneração e Encargos Sociais de Profissionais do Ensino Infantil/PRÉ-ESCOLA

          FIS

          3.3.90.46

          1.540.0030.0000

          -

          305.816,67

          SUBTOTAL

          305.816,67

          305.816,67

          TOTAL

          305.816,67

          305.816,67

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 19.669, de 20 de dezembro de 2023.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES

                    Prefeito do Município

                     

                    SERGIO LUIZ PACÍFICO

                    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                     

                    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral Adjunto