Decreto nº 20.151, de 02 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

20.151

2024

2 de Julho de 2024

Acrescenta o item 7 à alínea "a", do inciso I, do § 2º do Art. 12 do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que"dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 957, de 10 de junho de 1991, de que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”.

a A

Acrescenta o item 7 à alínea "a", do inciso I, do § 2º do Art. 12 do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 957, de 10 de junho de 1991, de que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências”.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica acrescentado o item 7 à alínea "a", do inciso I, do § 2º do Art. 12 do Decreto nº 14.707, de 23 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

          Art. 2º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

             

               

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito