Decreto nº 19.999, de 17 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.999

2024

17 de Maio de 2024

Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Bairro Nova Esperança, no município de Porto Velho, e estabelece outras providências.

a A
Dispõe sobre a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Bairro Nova Esperança, no município de Porto Velho, e estabelece outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00004847/2024-71-e.

     

    CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização fundiária como instrumento de efetivação do direito à moradia, ao desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no município de Porto Velho;

     

    CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) e suas modalidades;

     

    CONSIDERANDO o Plano Diretor Participativo do Município de Porto Velho, conforme da Lei Complementar n.° 838/2021, que direciona a política de expansão urbana e desenvolvimento municipal;

     

    CONSIDERANDO a origem do Bairro Nova Esperança, resultante de uma ocupação massiva no ano de 1970, teve seu início quando pequenas propriedades surgiram. A necessidade de regularização fundiária é evidente para assegurar a segurança jurídica dos moradores e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável;

     

    CONSIDERANDO que a regularização fundiária do Bairro Nova Esperança trará benefícios substanciais para Porto Velho, conferindo segurança jurídica aos moradores, incentivando investimentos em melhorias habitacionais e contribuindo para a valorização do bairro. Além disso, Porto Velho se beneficiará com o aumento da arrecadação de impostos e a possibilidade de planejar e implementar melhorias na infraestrutura urbana. A regularização também facilitará o acesso dos moradores aos serviços públicos, promovendo a inclusão social e reduzindo as desigualdades urbanas, representando um passo significativo para o desenvolvimento sustentável da cidade, promovendo o uso adequado do solo urbano e contribuindo para a qualidade de vida de seus habitantes.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Fica autorizada a instauração da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no Bairro Nova Esperança, no município de Porto Velho. A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) será responsável pela execução das ações e aplicação estabelecidas nos termos da Lei Federal n.º 13.465/2017.

         

          Parágrafo único  

          O procedimento administrativo referente ao caput será executado pela Comissão Municipal de Regularização Fundiária (CMRF), instituída pela Portaria n.º 19/2023/GAB/SEMUR, de 20 de maio de 2023.

           

            Art. 2º. 

            O processo de regularização incluirá as áreas descritas conforme as coordenadas geográficas, perímetros e confrontações delimitada na poligonal do referido Bairro, sendo estas:

             

            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D7D-M-0052, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC63°W, de coordenadas N 9.037.749,54m e E 403.322,61m; deste segue confrontando com LINHA DE TRANSMISSÃO, com azimute de 117°56'51" por uma distância de 26,69m até o vértice D7D-M-0051, de coordenadas N 9.037.737,03m e E 403.346,19m; deste segue confrontando com o LOTE 12 - GLEBA TAMANDUÁ, com azimute de 116°00'46" por uma distância de 317,30m até o vértice D7D-M-0054, de coordenadas N 9.037.597,87m e E 403.631,35m; deste segue confrontando com o LOTE 13 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 72°08'05" por uma distância de 329,58m até o vértice GGM-M-0380, de coordenadas N 9.037.698,98m e E 403.945,04m; deste segue confrontando com o LOTE 14A - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 188°39'31" por uma distância de 235,14m até o vértice GGM-M-0379, de coordenadas N 9.037.466,52m e E 403.909,64m; deste segue confrontando com o LOTE 15 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 249°48'00" por uma distância de 325,46m até o vértice F90-M-15600, de coordenadas N 9.037.354,14m e E 403.604,20m; deste segue, com azimute de 163°16'12" por uma distância de 213,54m até o vértice F90-M-16226, de coordenadas N 9.037.149,64m e E 403.665,67m; deste segue confrontando com o LOTE 11 - GLEBA TAMANDUÁ, com azimute de 256°57'30" por uma distância de 200,26m até o vértice EH2-M-1847, de coordenadas N 9.037.104,45m e E 403.470,58m; deste segue, com azimute de 168°40'36" por uma distância de 176,42m até o vértice F90-M-4840, de coordenadas N 9.036.931,46m e E 403.505,22m; deste segue confrontando com o LOTES 09 E 10 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 167°17'24" por uma distância de 465,47m até o vértice F90-M-5100, de coordenadas N 9.036.477,40m e E 403.607,63m; deste segue confrontando com o LOTE 09 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 65°54'53" por uma distância de 98,51m até o vértice F90-M-5140, de coordenadas N 9.036.517,60m e E 403.697,56m; deste segue confrontando com o LOTE 16 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 179°45'38" por uma distância de 311,09m até o vértice F90-M-2229, de coordenadas N 9.036.206,51m e E 403.698,86m; deste segue, com azimute de 187°13'36" por uma distância de 311,62m até o vértice F90- M-4841, de coordenadas N 9.035.897,37m e E 403.659,66m; deste segue, com azimute de 245°12'56" por uma distância de 337,78m até o vértice EH2-V-1471, de coordenadas N 9.035.755,77m e E 403.352,99m; deste segue confrontando com o LOTE 08A - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 179°35'39" por uma distância de 8,47m até o vértice EH2-V-1477, de coordenadas N 9.035.747,30m e E 403.353,05m; deste segue, com azimute de 177°58'15" por uma distância de 115,22m até o vértice EH2-V-1476, de coordenadas N 9.035.632,15m e E 403.357,13m; deste segue confrontando com o LOTE 08B - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 177°55'57" por uma distância de 8,32m até o vértice EH2-V-1480, de coordenadas N 9.035.623,84m e E 403.357,43m; deste segue, com azimute de 181°18'01" por uma distância de 122,95m até o vértice EH2-V-1500, de coordenadas N 9.035.500,92m e E 403.354,64m; deste segue confrontando com o LOTE 08C - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 181°22'27" por uma distância de 50,03m até o vértice EH2-V-1498, de coordenadas N 9.035.450,90m e E 403.353,44m; deste segue, com azimute de 66°51'26" por uma distância de 889,03m até o vértice EH2-V1499, de coordenadas N 9.035.800,31m e E 404.170,93m; deste segue, com azimute de 347°33'18" por uma distância de 55,55m até o vértice EH2-V-1478, de coordenadas N 9.035.854,55m e E 404.158,96m; deste segue confrontando com o LOTE 08B - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 350°41'37" por uma distância de 114,77m até o vértice EH2-V-1475, de coordenadas N 9.035.967,81m e E 404.140,40m; deste segue confrontando com o LOTE 08A - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 341°47'30" por uma distância de 28,77m até o vértice F90-M-4843, de coordenadas N 9.035.995,14m e E 404.131,41m; deste segue confrontando com o LOTE 18 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 61°14'00" por uma distância de 224,67m até o vértice F90-M-4846, de coordenadas N 9.036.103,26m e E 404.328,35m; deste segue confrontando com os LOTES 17 E 18 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 340°31'33" por uma distância de 362,61m até o vértice F90-M-4832, de coordenadas N 9.036.445,13m e E 404.207,46m; deste segue, com azimute de 65°18'29" por uma distância de 909,92m até o vértice F90-M-4826, de coordenadas N 9.036.825,24m e E 405.034,18m; deste segue confrontando com o LOTE 29 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 177°19'01" por uma distância de 249,73m até o vértice F90-M-4827, de coordenadas N 9.036.575,78m e E 405.045,87m; deste segue, com azimute de 69°56'28" por uma distância de 103,88m até o vértice F90-M4836, de coordenadas N 9.036.611,41m e E 405.143,45m; deste segue, com azimute de 24°23'49" por uma distância de 23,17m até o vértice F90-M-16230, de coordenadas N 9.036.632,51m e E 405.153,02m; deste segue confrontando com o LOTE 28 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 70°05'59" por uma distância de 517,42m até o vértice F90-M-16228, de coordenadas N 9.036.808,63m e E 405.639,54m; deste segue confrontando com o LOTE 30 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 119°51'54" por uma distância de 122,60m até o vértice EH2-V-1497, de coordenadas N 9.036.747,58m e E 405.745,86m; deste segue confrontando com os LOTES 62A, 62B E 62C - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 204°31'36" por uma distância de 25,78m até o vértice DZU-M-2642, de coordenadas N 9.036.724,13m e E 405.735,16m; deste segue, com azimute de 118°25'53" por uma distância de 30,62m até o vértice EH2-V-1455, de coordenadas N 9.036.709,55m e E 405.762,09m; deste segue confrontando com o LOTE 69 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 190°48'25" por uma distância de 325,12m até o vértice EH2-M-1846, de coordenadas N 9.036.390,20m e E 405.701,13m; deste segue, com azimute de 211°26'23" por uma distância de 265,87m até o vértice EH2-M-1843, de coordenadas N 9.036.163,36m e E 405.562,45m; deste segue, com azimute de 160°00'27" por uma distância de 279,47m até o vértice EH2-M-1472, de coordenadas N 9.035.900,73m e E 405.658,00m; deste segue confrontando com o LOTE 68 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 246°44'56" por uma distância de 370,25m até o vértice F90-M-16240, de coordenadas N 9.035.754,57m e E 405.317,82m; deste segue, com azimute de 156°45'00" por uma distância de 200,84m até o vértice EH2- M-1471, de coordenadas N 9.035.570,04m e E 405.397,10m; deste segue confrontando com o LOTE 26 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 245°31'15" por uma distância de 332,12m até o vértice EH2-M-1470, de coordenadas N 9.035.432,42m e E 405.094,83m; deste segue confrontando com o LOTE 25 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 322°44'03" por uma distância de 219,37m até o vértice F90-V-4374, de coordenadas N 9.035.607,00m e E 404.962,00m; deste segue, com azimute de 222°33'11" por uma distância de 82,81m até o vértice F90-V4375, de coordenadas N 9.035.546,00m e E 404.906,00m; deste segue confrontando com VIA MUNICIPAL, com azimute de 216°59'29" por uma distância de 206,37m até o vértice F90-M-14708, de coordenadas N 9.035.381,17m e E 404.781,83m; deste segue, com azimute de 155°23'18" por uma distância de 347,16m até o vértice DZUM-3901, de coordenadas N 9.035.065,55m e E 404.926,41m; deste segue, com azimute de 158°35'00" por uma distância de 344,77m até o vértice F90-M-13841, de coordenadas N 9.034.744,59m e E 405.052,30m; deste segue confrontando com o LINHA DE TRANSMISSÃO, com azimute de 273°04'26" por uma distância de 224,33m até o vértice 3DZU-M-390, de coordenadas N 9.034.756,62m e E 404.828,29m; deste segue, com azimute de 272°57'20" por uma distância de 383,05m até o vértice F90-M-5253, de coordenadas N 9.034.776,37m e E 404.445,75m; deste segue, com azimute de 272°22'57" por uma distância de 568,16m até o vértice F90-M-4793, de coordenadas N 9.034.799,99m e E 403.878,08m; deste segue, com azimute de 254°07'49" por uma distância de 96,87m até o vértice EH2-V-1463, de coordenadas N 9.034.773,50m e E 403.784,90m; deste segue confrontando com o LOTE 07A - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 28°09'00" por uma distância de 86,18m até o vértice EH2-V-1462, de coordenadas N 9.034.849,49m e E 403.825,56m; deste segue, com azimute de 270°17'18" por uma distância de 371,64m até o vértice EH2-V-1461, de coordenadas N 9.034.851,36m e E 403.453,92m; deste segue, com azimute de 181°24'34" por uma distância de 97,98m até o vértice EH2-V-1470, de coordenadas N 9.034.753,41m e E 403.451,51m; deste segue, com azimute de 270°18'07" por uma distância de 98,66m até o vértice EH2-V-1469, de coordenadas N 9.034.753,93m e E 403.352,85m; deste segue, com azimute de 180°00'38" por uma distância de 54,79m até o vértice EH2-V1482, de coordenadas N 9.034.699,14m e E 403.352,84m; deste segue confrontando com o LINHA DE TRANSMISSÃO, com azimute de 270°25'49" por uma distância de 30,64m até o vértice EH2-V-1493, de coordenadas N 9.034.699,37m e E 403.322,20m; deste segue confrontando com o LOTE 05B - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 0°11'05" por uma distância de 24,81m até o vértice EH2-V-1444, de coordenadas N 9.034.724,18m e E 403.322,28m; deste segue confrontando com o LOTE 05 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 0°19'34" por uma distância de 488,57m até o vértice EH2-V-1447, de coordenadas N 9.035.212,74m e E 403.325,06m; deste segue, com azimute de 249°32'16" por uma distância de 50,06m até o vértice EH2-V-1448, de coordenadas N 9.035.195,24m e E 403.278,16m; deste segue, com azimute de 356°06'18" por uma distância de 509,38m até o vértice EH2- V-1449, de coordenadas N 9.035.703,44m e E 403.243,56m; deste segue, com azimute de 353°11'42" por uma distância de 147,94m até o vértice EH2-V-1450, de coordenadas N 9.035.850,34m e E 403.226,03m; deste segue, com azimute de 283°16'10" por uma distância de 279,22m até o vértice EH2-V-1451, de coordenadas N 9.035.914,43m e E 402.954,26m; deste segue confrontando com o LINHA DE TRANSMISSÃO, com azimute de 359°53'20" por uma distância de 303,87m até o vértice F90-V-4376, de coordenadas N 9.036.218,30m e E 402.953,67m; deste segue confrontando com o LOTE 03 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 77°30'45" por uma distância de 175,79m até o vértice F90-M-12840, de coordenadas N 9.036.256,31m e E 403.125,30m; deste segue, com azimute de 333°04'59" por uma distância de 28,41m até o vértice F90-M-14738, de coordenadas N 9.036.281,64m e E 403.112,44m; deste segue, com azimute de 85°16'05" por uma distância de 195,17m até o vértice EH2-V-1490, de coordenadas N 9.036.297,74m e E 403.306,94m; deste segue confrontando com o LOTE 09 - GLEBA ALIANÇA, com azimute de 0°13'28" por uma distância de 472,53m até o vértice A61-M-7526, de coordenadas N 9.036.770,27m e E 403.308,79m; deste segue confrontando com o LOTE 11 - GLEBA TAMANDUÁ, com azimute de 343°55'28" por uma distância de 89,49m até o vértice DZU-M-0164, de coordenadas N 9.036.856,26m e E 403.284,01m; deste segue, com azimute de 349°12'51" por uma distância de 56,59m até o vértice F90-P-6308, de coordenadas N 9.036.911,85m e E 403.273,42m; deste segue, com azimute de 357°12'25" por uma distância de 98,10m até o vértice F90-P6310, de coordenadas N 9.037.009,83m e E 403.268,64m; deste segue, com azimute de 2°43'28" por uma distância de 42,08m até o vértice F90-P-6311, de coordenadas N 9.037.051,86m e E 403.270,64m; deste segue, com azimute de 16°24'37" por uma distância de 151,53m até o vértice F90-P-6312, de coordenadas N 9.037.197,22m e E 403.313,45m; deste segue confrontando com os LOTES 11 E 12 - GLEBA TAMANDUÁ, com azimute 0°57'01" por uma distância de 552,40m até o vértice D7DM-0052, ponto inicial da descrição deste perímetro de 15.964,76 m.

            Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 63 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

              Art. 3º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                  EDEMIR MONTEIRO BRASIL NETO

                  Secretário Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo

                   

                  HILDON DE LIMA CHAVES

                  Prefeito