Decreto-SEMPOG nº 19.984, de 15 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.984

2024

15 de Maio de 2024

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

a A
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2024;

     

    Considerando o Ofício n.° 061/2024/DIOR/DEF/CGF/SEMED, de 08 de maio de 2024, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o Programa Municipal de Alimentação Escolar - PMAE;

     

    D E C R E T A

       
        Art. 1º. 

        Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 13.860,00 (treze mil, oitocentos e sessenta reais).

         

          Art. 2º. 

          A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma uidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVII do Artigo o 6º da Lei nº 3.094, de 25 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

           

          09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED

          09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          TRANSPÕE R$

          REALOCA R$

          09.01.12.365.155.2.767

          Alimentação escolar/CRECHE

          FIS

          3.3.50.43

          1.550.0000.0000

          8.100,00

          -

          09.01.12.365.155.2.015

          Alimentação escolar/PRÉ-ESCOLA

          1.550.0000.0000

          2.900,00

          -

          09.01.12.361.311.2.751

          Alimentação escolar

          1.500.0000.0000

          2.860,00

          -

          09.01.12.361.311.2.751

          Alimentação escolar

          FIS

          3.3.50.43

          1.550.0000.0000

          -

          11.000,00

          09.01.12.367.149.2.833

          Alimentação escolar

          3.3.50.43

          1.500.0000.0000

          -

          2.860,00

          SUBTOTAL

          13.860,00

          13.860,00

          TOTAL

          13.860,00

          13.860,00

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo DDecreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e oDetalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto n.º 19.669, de 20 de dezembro de 2023.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES

                    Prefeito do Município

                     

                    SERGIO LUIZ PACÍFICO

                    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                     

                    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral Adjunto