Decreto nº 19.949, de 30 de abril de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que, conforme disposição no Art. 6° e seguintes do Decreto nº 18. 892, de 30 de março de 2023, o município elaborará o Plano de Contratação Anual – PCA, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico;
CONSIDERANDO as Unidades Gestoras (Secretarias) da Prefeitura de Porto Velho deverão elaborar anualmente o Plano de Contratação Anual/PCA, contendo todos os itens que pretende contratar no subsequente, encaminhando o respectivo documento à Comissão Técnica Especial no período de 1° de julho até o dia 30 de agosto, visando a análise e consolidação dos Planos de Contratação Anual até o dia 30 de novembro do ano de sua elaboração;
CONSIDERANDO que a versão consolidada do Plano de Contratação Anual deverá ser divulgada no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
DECRETA:
Fica instituída a Comissão Técnica Especial objetivando a análise, adequação e consolidação dos Planos de Contratação Anual – PCA/2024.
Designar os servidores abaixo relacionados, a partir do dia 06 de maio de 2024, para, em conformidade com o § 1° do Art. 9° do Decreto nº 18.892, de 30 de março de 2023, compor a Comissão Técnica Especial com intuito de analisar e consolidar os Planos de Contratação Anual – PCA/2024, encaminhados pelas Unidades Gestoras/Secretarias da Prefeitura Municipal de Porto Velho:
Representante da Secretaria Geral de Governo – SGG:
Membro: Fabricio Grisi Médici Jurado, Matrícula nº 1006814.
Representante da Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP:
Membro: Valéria Jovânia Da Silva, Matrícula nº 295221.
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG:
Membro: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão, Matrícula nº 1006675.
Representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ:
Membro: Sidnei Ferreira Júnior, Matrícula nº 276106.
Os trabalhos da comissão especial deverão se pautar pelos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, bem como desempenhando suas atribuições.
A presente Comissão Técnica Especial, se enquadra nos termos do Art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, regulamentada pelo Art. 41 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010.
A Comissão Técnica Especial terá a duração de 90 (noventa) dias.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.