Decreto-SEMPOG nº 19.947, de 30 de abril de 2024
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024;
Considerando o Ofício n.º 030/DA/SGP/2024, de 22 de abril de 2024, pelo qual a Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos - SGP, solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SGP,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG | ||||||
02.01 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
02.01.04.122.007.2.813 | Manutenção das Atividades da Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos - SGP | FIS | 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000 | 20.000,00 | - |
3.3.90.14 | 1.500.0000.0000 | - | 20.000,00 | |||
SUBTOTAL | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||
TOTAL | 20.000,00 | 20.000,00 | ||||
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.