Decreto-SEMPOG nº 19.947, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.947

2024

30 de Abril de 2024

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.130, de 20 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024;

     

    Considerando o Ofício n.º 030/DA/SGP/2024, de 22 de abril de 2024, pelo qual a Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos - SGP, solicita abertura de crédito adicional suplementar por anulação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SGP,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

         

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

           

          02.00 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG

          02.01 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESPERA

          NATUREZA DA DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          ANULA R$

          SUPLEMENTA R$

          02.01.04.122.007.2.813

          Manutenção das Atividades da Superintendência Municipal de Gestão de Gastos Públicos - SGP

          FIS

          3.3.90.30

          1.500.0000.0000

          20.000,00

          -

          3.3.90.14

          1.500.0000.0000

          -

          20.000,00

          SUBTOTAL

          20.000,00

          20.000,00

          TOTAL

          20.000,00

          20.000,00

           

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 19.668, de 20 de dezembro de 2023 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 19.669, de 20 de dezembro de 2023.

             

              Art. 4º. 

               Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES

                    Prefeito do Município

                     

                    SERGIO LUIZ PACÍFICO

                    Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                     

                    JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

                    Secretário Municipal de Fazenda

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral Adjunto