Decreto nº 19.862, de 05 de abril de 2024
Dada por Decreto nº 19.862, de 05 de abril de 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 36/2024/GAB/SEMAD, de 03 de abril de 2024 (2C920E6A-e).
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 870, de 25 de novembro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.
DECRETA:
Nomear, a partir de 05 de abril de 2024, membros para compor Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC):
PAULO CESAR BERGAMIN, matrícula nº 1006135 – Presidente do CAPC;
IVAN FURTADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1002490 – Gestor de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social;
JOAQUIM CANDIDO LIMA NETO, matrícula nº 246654 – Membro;
DIEGO MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, matrícula nº 1004474 – Membro.
As atribuições do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), estão dispostas na Lei Complementar nº 870, de 25 de novembro de 2021, Seção VI, Art. 19 e Art.20.
Havendo necessidade, o Presidente do CAPC, poderá convocar reunião extraordinária.
O membro titular que comparecer às reuniões do Comitê ora instituído, receberá o valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração de um Secretário Municipal a título de Jeton de caráter indenizatório, nos termos do § 1º, do Art. 20 da Lei Complementar nº 870, de 25 de novembro de 2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.