Decreto nº 19.862, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

19.862

2024

5 de Abril de 2024

Institui o Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), conforme Lei Complementar nº 870, de 25 de novembro de 2021.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto nº 19.888, de 15 de abril de 2024
Vigência entre 5 de Abril de 2024 e 14 de Abril de 2024.
Dada por Decreto nº 19.862, de 05 de abril de 2024
Institui o Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), conforme Lei Complementar nº 870, de 25 de novembro de 2021.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 36/2024/GAB/SEMAD, de 03 de abril de 2024 (2C920E6A-e).

     

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 870, de 25 de novembro de 2021, que Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

        Nomear, a partir de 05 de abril de 2024, membros para compor Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC):

         

          I – 

          PAULO CESAR BERGAMIN, matrícula nº 1006135 – Presidente do CAPC;

           

            II – 

             IVAN FURTADO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1002490 – Gestor de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social;

              III – 

              JOAQUIM CANDIDO LIMA NETO, matrícula nº 246654 – Membro;

               

                IV – 

                DIEGO MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, matrícula nº 1004474 – Membro.

                 

                  Art. 2º. 

                  As atribuições do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (CAPC), estão dispostas na Lei Complementar nº 870, de 25 de novembro de 2021, Seção VI, Art. 19 e Art.20.

                   

                    Art. 3º. 

                     Havendo necessidade, o Presidente do CAPC, poderá convocar reunião extraordinária.

                     

                      Art. 4º. 

                      O membro titular que comparecer às reuniões do Comitê ora instituído, receberá o valor correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração de um Secretário Municipal a título de Jeton de caráter indenizatório, nos termos do § 1º, do Art. 20 da Lei Complementar nº 870, de 25 de novembro de 2021.

                        Art. 5º. 

                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                           

                             

                            HILDON DE LIMA CHAVES

                            Prefeito