Lei Complementar nº 1.010, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1010

2025

12 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da tabela de referências salariais e remuneração básica dos cargos em comissão do IPAM e altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.

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Dispõe sobre a alteração da tabela de referências salariais e remuneração básica dos cargos em comissão do IPAM e altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Esta Lei Complementar trata da alteração da tabela de referências salariais e remuneração básica dos cargos em comissão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM.

        Art. 2º. 

        Fica ampliado o número de cargos de Auditor de Assistência à Saúde de 06 (seis) para 09 (nove) cargos, todos de livre nomeação e exoneração da Presidência do IPAM.

          Art. 3º. 

          Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública Indireta do IPAM, ficam estruturados nos termos desta lei complementar e seus anexos.

            Parágrafo único  

            Os cargos comissionados, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, ou por servidores exclusivos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

              Art. 4º. 

              O Código dos Cargos em Comissão do IPAM, com representação “CC + símbolo”, passam a ser denominados de “Cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS)”, destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Indireta do IPAM.

                Art. 5º. 

                A tabela de referências salariais e remuneração básica dos cargos em comissão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, passa a vigorar da seguinte forma:

                  I – 

                  O Anexo I: altera o Anexo I da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022; e

                    II – 

                    O Anexo II: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.

                      Art. 6º. 

                      Ficam revogados os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 706, de 28 de dezembro de 2017.

                        Art. 7º. 

                        Altera o caput do Art. 96 da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                          “Art. 96. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser observado o disposto nos incisos II e V, do Art. 37 da Constituição Federal, para o preenchimento dos cargos vagos.”

                            Art. 8º. 

                            As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                              Art. 9º. 

                              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                LEONARDO BARRETO DE MORAES
                                Prefeito

                                                                              ANEXO I
                                  (Anexo I da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022)
                                  TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                   

                                    ANEXO II
                                    (Anexo II da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022)
                                    QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS