Lei Complementar nº 1.010, de 12 de maio de 2025
Esta Lei Complementar trata da alteração da tabela de referências salariais e remuneração básica dos cargos em comissão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM.
Fica ampliado o número de cargos de Auditor de Assistência à Saúde de 06 (seis) para 09 (nove) cargos, todos de livre nomeação e exoneração da Presidência do IPAM.
Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública Indireta do IPAM, ficam estruturados nos termos desta lei complementar e seus anexos.
Os cargos comissionados, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, ou por servidores exclusivos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O Código dos Cargos em Comissão do IPAM, com representação “CC + símbolo”, passam a ser denominados de “Cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS)”, destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Indireta do IPAM.
A tabela de referências salariais e remuneração básica dos cargos em comissão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, passa a vigorar da seguinte forma:
O Anexo I: altera o Anexo I da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022; e
O Anexo II: altera o Anexo II da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022.
Ficam revogados os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 706, de 28 de dezembro de 2017.
Altera o caput do Art. 96 da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.