Lei Complementar nº 1.018, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1018

2025

11 de Junho de 2025

Dá nova redação ao Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município Porto Velho-RO e dá outras providências.

a A

Dá nova redação ao Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município Porto Velho-RO e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      O Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.

        Anexo II

        A N E X O VII

        (Anexo II à Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010)

         

        TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO SAÚDE

        REAJUSTE = 4,62% - A PARTIR DE 01/04/2024.

         

        CLASSEREFERÊNCIA

        I

        II

        III

        IV

        V

        VI

        VII

        VIII

        IX

        X

        XI

        XII

        XIII

        XIV

        XV

        A

        1.228,25

        1.246,73

        1.265,22

        1.283,72

        1.302,22

        1.320,71

        1.339,21

        1.357,70

        1.376,20

        1.394,68

        1.413,17

        1.431,67

        1.450,17

        1.468,66

        1.487,16

        B

        1.332,79

        1.353,38

        1.373,97

        1.394,56

        1.415,15

        1.435,72

        1.456,31

        1.476,89

        1.497,48

        1.518,07

        1.538,66

        1.559,23

        1.579,82

        1.600,40

        1.620,99

        C

        2.754,15

        2.803,16

        2.852,17

        2.901,19

        2.950,20

        2.999,21

        3.048,23

        3.097,23

        3.146,24

        3.195,25

        3.244,27

        3.293,28

        3.342,29

        3.391,31

        3.440,32

        D

        5.470,56

        5.566,18

        5.663,49

        5.762,48

        5.863,21

        5.965,70

        6.069,98

        6.176,08

        6.284,04

        6.393,88

        6.505,66

        6.619,37

        6.735,08

        6.852,81

        6.972,60

        E

        5.120,44

        5.216,79

        5.313,12

        5.409,46

        5.505,79

        5.602,13

        5.698,47

        5.794,80

        5.891,15

        5.987,48

        6.083,82

        6.180,16

        6.276,49

        6.372,84

        6.469,16

        F

        5.361,29

        5.462,44

        5.563,59

        5.664,74

        5.765,91

        5.867,06

        5.968,21

        6.069,37

        6.170,52

        6.271,67

        6.372,84

        6.473,98

        6.575,13

        6.676,30

        6.777,45

        G

        9.375,36

        9.556,79

        9.738,22

        9.919,66

        10.101,10

        10.282,54

        10.463,96

        10.645,40

        10.826,84

        11.008,28

        11.189,72

        11.371,15

        11.552,58

        11.734,02

        11.915,45

         

        TABELA DE VENCIMENTO – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACS’s e ACE’s

        REAJUSTE = 4,62% - A PARTIR DE 01/04/2024.

         

        CLASSE

        I

        II

        III

        IV

        V

        VI

        VII

        VIII

        IX

        X

        XI

        XII

        XIII

        XIV

        XV

        ACS's e ACE'S

        2.682,82

        2.723,06

        2.763,91

        2.805,37

        2.847,45

        2.890,16

        2.933,51

        2.977,52

        3.022,18

        3.067,51

        3.113,53

        3.160,23

        3.207,63

        3.255,75

        3.304,58

         

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas constantes nas tabelas do Anexo Único desta Lei Complementar.

           

          LEONARDO BARRETO DE MORAES
          Prefeito

            ANEXO ÚNICO
            (Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010)
            TABELA DE VENCIMENTO – GRUPO SAÚDE
            REAJUSTE = 4,83% - A PARTIR DE 1º/06/2025

              TABELA DE VENCIMENTO – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACS’s e ACE’s
              TABELA INICIANDO COM O PISO DA CATEGORIA - A PARTIR DE 05/06/2025