Lei nº 3.264, de 16 de junho de 2025
Fica instituído o Canal de Transparência nas Filas de Procedimentos de Saúde no município de Porto Velho, visando garantir acesso às informações sobre a ordem de atendimento dos pacientes para consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.
O Canal de Transparência deverá ser disponibilizado por meio de plataforma digital acessível através do site oficial da Prefeitura de Porto Velho por aplicativo para dispositivos móveis, garantindo ampla divulgação e fácil acesso à população.
As informações disponibilizadas no Canal de Transparência deverão conter, no mínimo:
número de identificação do paciente (de forma anonimizada para garantir a privacidade);
data da solicitação do procedimento;
posição na fila de espera;
tempo estimado para atendimento; e
atualizações periódicas sobre o andamento do processo.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela atualização contínua das informações, garantindo a precisão e a confiabilidade dos dados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.