Decreto nº 21.050, de 04 de junho de 2025
Ficam alterados os artigos 3º e 6º do Decreto nº 21.027, de 28 de maio de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria-Geral de Governo (SGG), que a presidirá;
1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Superintendência Municipal de Integração Distrital (SMD); e
1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD).”
comprovante de residência que demonstre vínculo com o distrito para o qual pretende concorrer com data de emissão de até 6 (seis) meses antes da votação consultiva;"
O Anexo II do Decreto nº 21.027, de 28 de maio de 2025, para a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.