Decreto nº 21.064, de 12 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21076

2025

12 de Junho de 2025

Altera dispositivo do Decreto nº 14.707 de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 957, de 10 de junho de 1991, que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras proviências.

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Altera dispositivo do Decreto nº 14.707 de 23 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 957, de 10 de junho de 1991, que trata sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundo, no âmbito do Poder Executivo Municipal da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Ofício nº 43/2025/ASTEC/SEMFAZ de 02 de Junho de 2025 (81BEBC5A-e).

     

    DECRETA:

       
        Art. 1º. 

         Fica alterado o Art. 16 do Decreto nº 14.707 de 23 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

          Art. 16.  

          O valor do suprimento de fundo fica fixado no limite máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

          Art. 2º. 

           Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

             

               

              LEONARDO BARRETO DE MORAES

              Prefeito