Decreto-SEMPOG nº 21.082, de 17 de junho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei nº 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o art. 8º, §§ 1º e 2º do Decreto n.º 19.692, de 19 de janeiro de 2024, que estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de Emendas Parlamentares;
Considerando o Ofício n.° 962/2025/ASGOV/SGG, de 16 de maio de 2025, pelo qual a Secretaria Geral de Governo - SGG, encaminha o Ofício n.° 047/CTEAEP/2025, 15 de maio de 2025, referente a movimentação de recursos da Emenda Parlamentar n.° 052/2024 pelo Vereador Joel Freitas de Souza em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).
Os remanejamentos são decorrentes da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas de um órgão para o outro ou de uma unidade orçamentária para outra, conforme disposto no inciso XV do Artigo 6º da Lei n.º 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.365.155.2.288 | Modernização da infraestrutura física das unidades educacionais - PRÉ-ESCOLA | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0025.1001.0009 | 196.000,00 | - |
09.01.12.361.311.2.231 | Modernização da infraestrutura física das unidades educacionais | FIS | 3.3.50.43 | 1.500.0025.1001.0009 | - | 196.000,00 |
SUBTOTAL | 196.000,00 | 196.000,00 | ||||
TOTAL | 196.000,00 | 196.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.