Lei Complementar nº 30, de 25 de outubro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

1994

25 de Outubro de 1994

“Dispõe sobre a autorização de posse dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho que foram beneficiados com o Plano de Cargos e Vencimentos, com o regime estatutário, e dá outras providências”

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“Dispõe sobre a autorização de posse dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho que foram beneficiados com o Plano de Cargos e Vencimentos, com o regime estatutário, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III, § 1º, artigo 65, combinado c/ o inciso XII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Autoriza o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho, a empossar todos os servidores enquadrados, como estatutários, através do Termo de Opção, pelo Plano de Cargos e Vencimentos, conforme a Lei nº 1.017, de 15 de maio de 1992.
          Parágrafo único  
          A posse de que trata o “caput” deste artigo, tem efeito retroativo a 1º de junho de 1992.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                  Prefeito

                  NILTON DANTAS DA SILVA
                  Procurador Geral

                  ALEXANDRE LUIZ RECH
                  Diretor Presidente do IPAM