Decreto-SEMPOG nº 21.132, de 03 de julho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º º 045/DIOR/CGF/GAB/SEMUSA, de 27 de junho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com pagamentos decorrentes da contratação de pessoas jurídicas de direito privado legalmente habilitadas para a prestação de serviços médicos nas unidades de saúde de urgência e emergência;
Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2024 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.269.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600 – Recursos do Exercício Corrente – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA | |||||
08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
08.31.10.302.329.2.669 | Manutenção das Unidades de Saúde de Media e Alta Complexidade | SEG | 3.3.90.34 | 1.600.0000.0000.0000 | 5.269.000,00 |
SUBTOTAL |
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TOTAL |
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Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.