Decreto-SEMPOG nº 21.132, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21132

2025

3 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º º 045/DIOR/CGF/GAB/SEMUSA, de 27 de junho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com pagamentos decorrentes da contratação de pessoas jurídicas de direito privado legalmente habilitadas para a prestação de serviços médicos nas unidades de saúde de urgência e emergência;

     

    Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2024 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

     

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.269.000,00 (cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600 – Recursos do Exercício Corrente – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

        08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

        08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        SUPLEMENTA R$

        08.31.10.302.329.2.669

        Manutenção das Unidades de Saúde de Media e Alta Complexidade

        SEG

        3.3.90.34

        1.600.0000.0000.0000

        5.269.000,00

        SUBTOTAL

         

        TOTAL

         

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

                Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

                 

                WAGNER GARCIA DE FREITAS

                Secretário Municipal de Fazenda

                 

                SALATIEL LEMOS VALVERDE

                Procurador Geral do Município