Decreto-IPAM nº 21.135, de 04 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21135

2025

4 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

a A

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024 - Loa Orçamentária Anual - LOA 2024;

     

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

        07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD

        TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – PREVIDÊNCIA -IPAM

        PROJETO/ATIVIDADE

        ESPECIFICAÇÃO

        ESFERA

        NATUREZA DA DESPESA

        FONTE DE RECURSOS

        ANULA R$

        SUPLEMENTA R$

         

        07.11.09.122.007.2.001

        Administração da Unidade

        SEG.

        3.3.90.14

        1802000000000000

        100.000,00

        -

        3.3.90.33

        1802000000000000

        200.000,00

        -

        3.3.90.35

        1802000000000000

        200.000,00

        -

        3.3.90.39

        1802000000000000

         

        500.000,00

        SUBTOTAL

        500.000,00

        500.000,00

        TOTAL

        500.000,00

        500.000,00

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                LEONARDO BARRETO DE MORAES

                Prefeito do Município

                 

                CLAUDINEIA ARAÚJO DE OLIVEIRA

                Diretora-Presidente do IPAM

                 

                JÚLIO CÉSAR DE SOUZA FERREIRA

                Coordenador Administrativo e Financeiro do IPAM

                 

                RENATA FABRIS PINTO GURJÃO

                Procuradora Geral do IPAM