Lei nº 3.268, de 09 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3268

2025

9 de Julho de 2025

Assegura à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público do município de Porto-Velho e dá outras providências. (PL 4732/2025, de aut. Ver. Dr. Júnior Queiroz)

a A
Assegura à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público do município de Porto-Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica assegurado à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, incluindo ônibus e demais veículos que integrem a rede de transporte público do Município de Porto Velho.

        Parágrafo único  

        Para fins de comprovação, o paciente deverá apresentar declaração médica que ateste a sua condição.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            LEONARDO BARRETO DE MORAES
            Prefeito