Lei Promulgada nº 3.248, de 04 de abril de 2025
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incentivar a criação de um Centro de Referência para o acolhimento e tratamento da pessoa com necessidades Neurodivergentes de crianças com Transtorno do Espectro Autista - (TEA) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – (TDAH), Paralisia Cerebral – (PC), Transtorno Opositivo Desafiador – (TOD) e Síndrome de Down – (SD), para buscar informações, apoio psicológico e social, bem como, para a criação de oficinas visando ensinar estratégias de manejo do estresse e fortalecimento familiar;
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fomentar à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à
pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis;
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fomentar a criação de vagas de estágio nos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Porto Velho e da Câmara Municipal de Porto Velho, especificamente destinadas a estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo, com idades entre 14 e 18 anos, movendo-se para sua inclusão social e profissional, bem como ao desenvolvimento de suas competências no ambiente de trabalho;
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Fica instituída a criação de uma rede de apoio destinada ao acolhimento de pais e responsáveis por crianças autistas, com o objetivo de proporcionar suporte emocional, social e psicológico visando a promoção de um ambiente em que essas famílias se sintam compreendidas, amparadas e fortalecidas. Para a efetivação dessa rede de apoio, serão adotadas as seguintes medidas:
disponibilização de atendimento psicológico gratuito para pais e cuidadores, com o auxílio de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais;
criação de grupos de apoio e convivência, com encontros presenciais ou virtuais, a fim de possibilitar a troca de experiências entre os pais e oferecer orientações especializadas;
promoção de palestras e rodas de conversa ministradas por especialistas em autismo e inclusão, promovendo a disseminação de informações e boas práticas para o desenvolvimento e bem estar das crianças autistas;
acompanhamento social visando a orientação quanto ao acesso aos benefícios assistenciais, tais como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), passe livre e demais direitos da pessoa com deficiência previstos na legislação vigente;
desenvolvimento e distribuição de materiais informativos e guias práticos sobre manejo do estresse, autocuidado e estratégias de manejo do comportamento visando minimizar crises e facilitar o dia a dia da pessoa com TEA.
desenvolvimento e distribuição de materiais informativos e guias práticos sobre manejo do estresse, autocuidado e estratégias de manejo do comportamento visando minimizar crises e facilitar o dia a dia da pessoa com TEA.
Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Porto Velho deverão inserir placas indicativas de atendimento prioritário, com o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista observado às exigências da Lei Municipal nº 2.533, de 17 de agosto de 2018.
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Para o desenvolvimento das ações na Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, poderá o poder público realizar parcerias através das secretarias de saúde, educação e assistência social com entidades sociais, visando a promoção de cursos e treinamentos acerca do autismo para seus profissionais.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista para ser submetida à intervenção educacional convencional deverá ser previamente avaliada por professor e equipe multidisciplinar que o assiste no ambiente escolar, os quais realizarão orientações quanto às adaptações necessárias para o bom desenvolvimento da vida escolar.
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As despesas para a implementação do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
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