Decreto-SEMPOG nº 21.155, de 13 de julho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.º 39/2025/DIAT/DEAD/SEMAD, de 26 de junho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com manutenção das atividades administrativas dessa SEMAD,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 3.445.000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
07.01.04.122.007.2.001 | Administração da Unidade | FIS
| 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 300.000,00 | - |
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 300.000,00 | - | |||
3.3.90.47 | 1.501.0000.0000.0000 | 43.000,00 | - | |||
4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 1.288.478,38 | - | |||
07.01.04.122.007.2.050 | Treinamento e Capacitação ao Servidor | FIS
| 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 913.521,62 | - |
4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 100.000,00 | - | |||
07.01.04.122.007.1.069
| Construção, Ampliação e Reforma de Bens Imóveis
| FIS
| 3.3.90.30 | 1.500.0000.0000.0000 | 200.000,00 | - |
3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 100.000,00 | - | |||
4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | 200.000,00 | - | |||
07.01.04.122.007.2.002
| Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura
| FIS
| 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 3.402.000,00 |
3.3.90.39 | 1.501.0000.0000.0000 | - | 43.000,00 | |||
SUBTOTAL | - | 3.445.000,00 | ||||
TOTAL | 3.445.000,00 | 3.445.000,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.