Decreto-SEMPOG nº 21.161, de 14 de julho de 2025
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2025;
Considerando o Ofício n.° 098/2025/DIOR/DEF/CGF/SEMED, de 02 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com a manutenção das atividades da Educação Integral,
D E C R E T A:
Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 2.903.400,00 (dois milhões, novecentos e três mil e quatrocentos reais).
A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.193, de 27 de junho de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | ||||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
09.01.12.361.311.2.752 | Transporte escolar | FIS | 4.4.90.52 | 1.569.0000.0000.0000 | 2.903.400,00 | - |
09.01.12.361.311.2.863 | Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal | FIS
| 3.3.90.30 | 1.569.0000.0000.0000 | - | 170.000,00 |
3.3.90.39 | 1.569.0000.0000.0000 | - | 1.700.000,00 | |||
09.01.12.365.155.2.841 | Gestão e Administração Logísticas do Programa Ensino Integral Municipal | FIS
| 3.3.90.30 | 1.569.0000.0000.0000 | - | 97.000,00 |
3.3.90.39 | 1.569.0000.0000.0000 | - | 936.400,00 | |||
SUBTOTAL | 2.903.400,00 | 2.903.400,00 | ||||
TOTAL | 2.903.400,00 | 2.903.400,00 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.