Decreto nº 21.164, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21164

2025

14 de Julho de 2025

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo e proposição de ações voltadas à revisão, padronização e atualização de procedimentos, fluxos, formulários e modelos aplicáveis à tramitação de processos administrativos no âmbito do Município de Porto Velho, em consonância com a nova estrutura organizacional instituída pela Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo e proposição de ações voltadas à revisão, padronização e atualização de procedimentos, fluxos, formulários e modelos aplicáveis à tramitação de processos administrativos no âmbito do Município de Porto Velho, em consonância com a nova estrutura organizacional instituída pela Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00031253/2025-13-e.

    CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e o art. 9º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho estabelecem que a Administração Pública deve obedecer, entre outros, ao princípio da eficiência, o qual deve orientar a organização administrativa, a tramitação processual e a prestação de serviços públicos com racionalidade, celeridade e qualidade;

    CONSIDERANDO que a adoção de fluxos claros, modelos padronizados e formulários de conferência coesos contribui diretamente para a eficiência da gestão pública, a mitigação de riscos operacionais, o controle interno e a segurança jurídica dos atos administrativos;

    CONSIDERANDO que a promulgação da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, que reorganizou a estrutura básica da Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho, demanda a revisão e a atualização dos procedimentos administrativos atualmente vigentes, para compatibilização com a nova realidade organizacional;

    CONSIDERANDO que o Decreto nº 20.964, de 7 de maio de 2025, dispõe sobre a padronização de procedimentos nos processos de licitações e contratações públicas e que, diante da nova estrutura administrativa, parte dos modelos e fluxos nele previstos necessita de atualização técnica e normativa;

    CONSIDERANDO que a padronização de documentos e a uniformização de procedimentos são instrumentos fundamentais para garantir integridade administrativa, reduzir retrabalho, eliminar ineficiências e permitir maior controle e transparência dos atos praticados pelos órgãos e entidades municipais;

    CONSIDERANDO a importância de instituir um Grupo de Trabalho com representação técnica e institucional, que promova diagnóstico preciso, revisão normativa e proposição de modelos e procedimentos aderentes à legislação vigente e às melhores práticas de gestão pública;

    CONSIDERANDO que a modernização dos fluxos administrativos, aliada à racionalização documental e ao uso de formulários inteligentes, favorece o uso racional de recursos, amplia a governança e fortalece a atuação das unidades gestoras em consonância com os objetivos estratégicos da Administração Municipal; E

    CONSIDERANDO a necessidade de que os atos administrativos estejam alinhados à atual estrutura orgânica do Município, garantindo clareza de atribuições, padronização de linguagem institucional e segurança procedimental na tramitação dos processos administrativos.

    DECRETA:

       
        CAPÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

          Art. 1º. 

          Fica instituído Grupo de Trabalho, de natureza transitória, com a finalidade de elaborar estudos técnicos, administrativos, jurídicos e operacionais voltados à criação e padronização dos procedimentos para tramitação de processos administrativos, incluindo a definição de fluxos, formulários de conferência de procedimentos, checklists e modelos padrão para instrução processual no âmbito da Administração Pública Municipal de Porto Velho.

            CAPÍTULO II

            DA COMPOSIÇÃO

              Art. 2º. 

              O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

                I – 

                Coordenador: Márcio Rogério Gabriel – matrícula nº 10078228;

                  II – 

                   Ian Barros Mollmann – matrícula nº 10078294; e

                    III – 

                     César Augusto Wanderley Oliveira – matrícula nº 8971.

                      Parágrafo único  

                      Poderão ser convidados, a critério do coordenador, outros servidores públicos, especialistas ou representantes de órgãos e entidades públicas com atuação relevante nas áreas de gestão administrativa, controle interno, assessoramento jurídico, tecnologia da informação, estrutura organizacional ou instrução de processos, cuja participação se mostre útil ao cumprimento dos objetivos do Grupo de Trabalho.

                        CAPÍTULO III

                        DAS COMPETÊNCIAS

                          Art. 3º. 

                          Compete ao Grupo de Trabalho:

                            I – 

                            evantar, mapear e revisar os fluxos processuais e modelos atualmente padronizados no âmbito da Administração Municipal, com especial atenção aos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 20.964, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre a padronização de procedimentos nos processos de licitação e contratação;

                              II – 

                              promover a revisão técnica e normativa dos fluxos e modelos vigentes à luz da Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, que reorganizou a estrutura básica da Administração;

                                III – 

                                propor novos fluxos e procedimentos administrativos ajustados à atual estrutura organizacional, visando garantir clareza de competências, eficiência na tramitação e segurança jurídica nos processos administrativos;

                                  IV – 

                                  desenvolver ou atualizar formulários de conferência de procedimentos, checklists e roteiros operacionais que assegurem a uniformidade, a completude e a conformidade dos atos processuais com os princípios da administração pública;

                                    V – 

                                    atualizar ou elaborar modelos padrão de documentos administrativos, como minutas de despachos, pareceres, notificações, decisões e comunicações internas, adequando-os à nova codificação e atribuições dos órgãos e unidades administrativas;

                                      VI – 

                                      estabelecer parâmetros de adaptação para órgãos com especificidades operacionais, resguardando a flexibilidade necessária sem comprometer a padronização essencial;

                                        VII – 

                                        propor, quando necessário, atos normativos complementares e orientações técnicas que regulamentem a adoção dos novos fluxos, formulários e modelos em conformidade com o novo arranjo institucional;

                                          VIII – 

                                          realizar reuniões técnicas, oficinas e consultas às secretarias e unidades da Administração, de modo a garantir a ampla participação e validação das propostas construídas;

                                            IX – 

                                             promover o intercâmbio de experiências com outros entes públicos que adotem boas práticas em padronização administrativa, com vistas à modernização dos processos internos;

                                              X – 

                                              elaborar relatórios mensais de acompanhamento das atividades desenvolvidas e, ao final dos trabalhos, apresentar relatório técnico consolidado contendo diagnóstico, justificativas, propostas de padronização, minutas de documentos e diretrizes para sua implementação e monitoramento; e

                                                XI – 

                                                 definir normas técnicas e estabelecer diretrizes objetivas para disciplinar as práticas relativas ao Sistema de Registro de Preços, bem como regulamentar os procedimentos administrativos para a adesão às atas de registro de preços oriundas de outros entes da federação, visando assegurar eficiência econômica, conformidade jurídica, transparência e controle adequado das aquisições e contratações do Município.

                                                  CAPÍTULO IV

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                    Art. 4º. 

                                                     Os membros titulares do Grupo de Trabalho farão jus ao disposto no art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, por se tratar de tarefa específica e transitória, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

                                                      Art. 5º. 

                                                      O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa do coordenador.

                                                        Parágrafo único  

                                                        Ao final do prazo estabelecido, deverá ser apresentado relatório final contendo o diagnóstico dos fluxos, formulários e modelos atualmente em uso, as inconsistências identificadas em relação à nova estrutura administrativa instituída pela Lei Complementar nº 1.000, de 7 de julho de 2025, as propostas de atualização ou substituição dos procedimentos, minutas dos novos fluxos e modelos padronizados, bem como orientações técnicas e recomendações normativas para sua adoção e implementação no âmbito da Administração Pública Municipal.

                                                          Art. 6º. 

                                                          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                           

                                                             

                                                               

                                                              LEONARDO BARRETO DE MORAES

                                                              Prefeito