Decreto-SEMPOG nº 21.166, de 15 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21166

2025

15 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n.º 31/2025/DIAD/DA/SEMASF, de 05 de junho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro relativo ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA;

     

    Considerando o Ofício n.° 092/CGC/SUFIN/SEMFAZ, de 27 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 853.333,48 (oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos).

         

          Art. 2º. 

           Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

           

          12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS

          12.31 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA/SEMIAS

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          SUPLEMENTA R$

          12.31.08.243.326.2.200

          Apoio a projetos relacionados à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescente

          SEG

          3.3.50.43

          2.759.0000.0000.0000

          648.943,48

          12.31.08.243.326.2.211

           

          Fortalecimento da capacitação continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares

           

          SEG

           

          3.3.90.14

          2.759.0000.0000.0000

          10.000,00

          3.3.90.30

          2.759.0000.0000.0000

          30.000,00

          3.3.90.32

          2.759.0000.0000.0000

          10.000,00

          3.3.90.33

          2.759.0000.0000.0000

          10.000,00

          12.31.08.243.326.2.858

          Implementação de ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes

          SEG

          3.3.50.43

          2.759.0000.0000.0000

          72.195,00

          12.31.08.243.326.2.859

          Fortalecimento às estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente aprendiz

          SEG

          3.3.50.43

          2.759.0000.0000.0000

          72.195,00

          SUBTOTAL

          853.333,48

          TOTAL

          853.333,48

            Art. 3º. 

             Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

             

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município