Decreto-SEMPOG nº 21.166, de 15 de julho de 2025
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;
Considerando o Ofício n.º 31/2025/DIAD/DA/SEMASF, de 05 de junho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família - SEMASF, solicita abertura de crédito adicional por superávit financeiro relativo ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA;
Considerando o Ofício n.° 092/CGC/SUFIN/SEMFAZ, de 27 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
D E C R E T A:
Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 853.333,48 (oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos).
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMIAS | |||||
12.31 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA/SEMIAS | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
12.31.08.243.326.2.200 | Apoio a projetos relacionados à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescente | SEG | 3.3.50.43 | 2.759.0000.0000.0000 | 648.943,48 |
12.31.08.243.326.2.211
| Fortalecimento da capacitação continuada para conselheiros municipais dos direitos e conselhos tutelares
| SEG
| 3.3.90.14 | 2.759.0000.0000.0000 | 10.000,00 |
3.3.90.30 | 2.759.0000.0000.0000 | 30.000,00 | |||
3.3.90.32 | 2.759.0000.0000.0000 | 10.000,00 | |||
3.3.90.33 | 2.759.0000.0000.0000 | 10.000,00 | |||
12.31.08.243.326.2.858 | Implementação de ações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes | SEG | 3.3.50.43 | 2.759.0000.0000.0000 | 72.195,00 |
12.31.08.243.326.2.859 | Fortalecimento às estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente aprendiz | SEG | 3.3.50.43 | 2.759.0000.0000.0000 | 72.195,00 |
SUBTOTAL | 853.333,48 | ||||
TOTAL | 853.333,48 |
Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.