Decreto-SEMPOG nº 21.186, de 22 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

21.186

2025

22 de Julho de 2025

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. (SEMEC)

a A
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

    Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.240, de 27 de dezembro de 2024, - Lei Orçamentária Anual - LOA 2025;

     

    Considerando o Ofício n° 286/DA/SEMTEL/2025, de 18 de julho de 2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com os Processos Administrativos nº. 00600-00020951/2025-93 e n.° 00600-00029870/2025, tendo como objeto contratação de artista profissional especializado em mapas turísticos e ilustrações regionais para atender essa SEMTEL e a revitalização da Locomotiva Maria Fumaça n.° 18 pertencente ao acervo da Estrada de Ferro Madeira - Mamoré,

     

    Considerando o Ofício n.° 102/CGC/SUFIN/SEMFAZ, de 31 de março de 2025, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

     

    D E C R E T A:

       
        Art. 1º. 

        Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 659.531,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais).

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2024, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:

           

          13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

          13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - SEMTEL

          PROJETO/ATIVIDADE

          ESPECIFICAÇÃO

          ESFERA

          NATUREZA DE DESPESA

          FONTE DE RECURSOS

          SUPLEMENTA R$

          13.01.23.695.351.2.195

          Manutenção e revitalização dos pontos turísticos do município

          FIS

          3.3.50.43

          2.500.0000.0000.0000

          659.531,00

          SUBTOTAL

          659.531,00

          TOTAL

          659.531,00

            Art. 3º. 

            Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 20.737, de 27 de dezembro de 2024 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 20.738, de 27 de dezembro de 2024.

              Art. 4º. 

              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                    LEONARDO BARRETO DE MORAES

                    Prefeito do Município

                     

                    WAGNER GARCIA DE FREITAS

                    Secretário Municipal de Economia

                     

                    SALATIEL LEMOS VALVERDE

                    Procurador Geral do Município